Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL-RO Nº 203, DE 20 DE MAIO DE 2004

Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na operadora PLANO RIO SAÚDE LTDA.

Dispõe sobre a instauração de Regimes Especiais nas operadoras de planos de assistência à saúde. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 45, inciso III e o art. 60, inciso II, alínea “b” do Regimento Interno aprovado pela RDC n.º 95, de 30 de janeiro de 2002, na forma do disposto no art. 24 da Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998, com redação da Medida Provisória n.º 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 11 de maio de 2004, deliberou pela instauração de Regimes Especiais nas Operadoras de planos de assistência à saúde abaixo relacionadas, considerando as anormalidades econômico-financeiras ou administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, adotou as seguintes Resoluções Operacionais e eu, Diretor Presidente, na forma do disposto do art. 46, inciso III, do Regimento Interno, determino a sua publicação:

Fica instaurado o Regime de Direção Fiscal na Operadora TOP CARE SAÚDE LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 04.288.324/0001-28, processo administrativo n.º 33902.241073/2002- 15.

Estas Resoluções Operacionais - RO´ s entram em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente

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