Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na operadora PLANO RIO SAÚDE LTDA.
Dispõe sobre a instauração de Regimes Especiais nas operadoras de planos de assistência à saúde. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 45, inciso III e o art. 60, inciso II, alínea “b” do Regimento Interno aprovado pela RDC n.º 95, de 30 de janeiro de 2002, na forma do disposto no art. 24 da Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998, com redação da Medida Provisória n.º 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 11 de maio de 2004, deliberou pela instauração de Regimes Especiais nas Operadoras de planos de assistência à saúde abaixo relacionadas, considerando as anormalidades econômico-financeiras ou administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, adotou as seguintes Resoluções Operacionais e eu, Diretor Presidente, na forma do disposto do art. 46, inciso III, do Regimento Interno, determino a sua publicação:
Fica instaurado o Regime de Direção Fiscal na Operadora UNIVERSAL SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 62.550.256/0001-20, processo administrativo n.º 3 3 9 0 2 . 0 7 4 2 5 2 / 2 0 0 3 - 11 .
Estas Resoluções Operacionais - RO´ s entram em vigor na data de sua publicação.