Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a decretação do Regime de Liquidação Extrajudicial na operadora ODONTO-SAÚDE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA S/C LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 45 da RDC n.º 95, de 30 de janeiro de 2002, na forma do disposto no art. 24 da Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 19 de maio de 2004, considerando as anormalidades administrativas e econômico-financeiras graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, conforme o constante no processo administrativo nº 33902.104433/2002-07, adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica decretado o regime de Liquidação Extrajudicial na operadora ODONTO-SAÚDE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA S/C LTDA., CNPJ nº 03.248.157/0001-29, registro provisório n.o 40.844-1;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.