Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na operadora TOI - TRATAMENTO ODONTOLÓGICO INTEGRADO LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 60, inciso II, alínea “b” do Regimento Interno, aprovado pela RDC nº 95, de 30 de janeiro de 2002, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião de 9 de junho de 2004, considerando as anormalidades econômico-financeiras graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33902.104471/2002-51, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, na forma do disposto no inciso III do art. 46 do Regimento Interno, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica instaurado o regime de Direção Fiscal na operadora TOI - TRATAMENTO ODONTOLÓGICO INTEGRADO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 00.736.862/0001-87.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.