Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na GASMED SAÚDE S/C LT D A .
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 46 da RDC nº 95, de 30 de janeiro de 2002, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião de 9 de junho de 2004, considerando as anormalidades econômico-financeiras graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, conforme constante do processo administrativo n.º 33902.070994/2001-14, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica instaurado o Regime de Direção Fiscal na ope- radora GASMED SAÚDE S/C LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 38.740.569/0001-66.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.