Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL-RO Nº 209, DE 7 DE JULHO DE 2004

Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na GLOBALMED - OPERADORA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA LT D A.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 60, inciso II, alínea “b” do Regimento Interno, aprovado pela RDC nº 95, de 30 de janeiro de 2002, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião de 30 de março de 2004, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, conforme constante do processo administrativo n.º 33902.181636/2002-17, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, na forma do disposto no inciso III do art. 46 do Regime Interno, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica instaurado o Regime de Direção Fiscal na ope- radora GLOBALMED - OPERADORA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 01.184.810/0001-08.

Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação

JOSÉ LEONCIO DE ANDRADE FEITOSA
Diretor-Presidente Substituto

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