Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL-RO Nº 210, DE 28 DE JULHO DE 2004

Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na operadora VITA SAÚDE LT D A . A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 60, inciso II, alínea “b” do Regimento Interno, aprovado pela RDC n. º 95, de 30 de janeiro de 2002, na forma do disposto no art. 24 da Lei n. º 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória n.º 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 15 de julho de 2004, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo n.º 33902.239293/2003-60, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor Presidente, na forma do disposto no inciso III, do art. 46, do Regimento Interno, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica instaurado o regime de Direção Fiscal na operadora VITA SAÚDE LTDA., inscrita no CNPJ sob o n. º 02.563.730/0001-26.

Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente

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