Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na operadora VITA SAÚDE LT D A . A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 60, inciso II, alínea “b” do Regimento Interno, aprovado pela RDC n. º 95, de 30 de janeiro de 2002, na forma do disposto no art. 24 da Lei n. º 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória n.º 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 15 de julho de 2004, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo n.º 33902.239293/2003-60, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor Presidente, na forma do disposto no inciso III, do art. 46, do Regimento Interno, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica instaurado o regime de Direção Fiscal na operadora VITA SAÚDE LTDA., inscrita no CNPJ sob o n. º 02.563.730/0001-26.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.