Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na COG SAÚDE S/C LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 46 da RDC nº 95, de 30 de janeiro de 2002, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 15 de julho de 2004, considerando as anormalidades econômico-financeiras graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, conforme constante do processo administrativo n.º 33902.240734/2003-76, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica instaurado o Regime de Direção Fiscal na ope- radora COG SAÚDE S/C LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 39.494.042/0001-61.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.