Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL-RO Nº 215, DE 2 DE AGOSTO DE 2004

Dispõe sobre o encerramento do regime especial de Direção Fiscal na operadora BIOVIP PLANOS DE SAÚDE S/C LTDA.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 45, inciso III, e o art. 60, inciso II, alínea “b”, do Regimento Interno aprovado pela RDC nº 95, de 30 de janeiro de 2002, em reunião realizada em 28 de julho de 2004, considerando os elementos constantes do processo administrativo n.º 33902.074608/2001-55, adotou a seguinte Resolução Operacional de Diretoria Colegiada e eu, DiretorPresidente determino a sua publicação.

Art. 1º Fica encerrado o Regime de Direção Fiscal na operadora BIOVIP PLANOS DE SAÚDE S/C LTDA., inscrita no CNPJ sob n.º 03.005.217/0001-82.

Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente

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