Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL-RO Nº 217, DE 2 DE AGOSTO DE 2004

Dispõe sobre a decretação do Regime de Liquidação Extrajudicial na operadora INASA HOSPITALAR LTDA.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 45 da RDC n.º 95, de 30 de janeiro de 2002, na forma do disposto no art. 24 da Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 28 de julho de 2004, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, conforme constante do processo administrativo nº 33902.070938/2001-71, adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica decretado o regime de Liquidação Extrajudicial na operadora INASA HOSPITALAR LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 47.724.026/0001-46.

Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente

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