Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL-RO Nº 218, DE 3 DE AGOSTO DE 2004

Dispõe sobre o encerramento do regime especial de Direção Fiscal e aprova o regime de Liquidação Extrajudicial M.A.S. GESTER COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 45, inciso III, e o art. 60, inciso II, alínea “b”, do Regimento Interno aprovado pela RDC n.º 95, de 30 de janeiro de 2002, em reunião realizada em 30 de junho de 2004, deliberou pelo Regime de Liquidação Extrajudicial da operadora de planos privados de assistência à saúde M.A.S. GESTER COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 035.862.920/0001-84, registro provisório nº 41385-2, considerando os elementos constantes do processo administrativo n.º 33902.217116/2002-41, adotou a seguinte Resolução Operacional de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, na forma do disposto no art. 46, inciso III, do mencionado regimento Interno determino a sua publicação.

Art. 1º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde