Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a decretação do Regime de Liquidação Extrajudicial na operadora COMED MEDICINA LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 45 da RDC n.º 95, de 30 de janeiro de 2002, na forma do disposto no art. 24 da Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 4 de agosto de 2004, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, conforme constante do processo administrativo nº 33902.090334/2003-11, adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Fica decretado o regime de Liquidação Extrajudicial na operadora COMED MEDICINA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 01.919.865/0001-19. Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.