Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL-RO Nº 220, DE 26 DE AGOSTO DE 2004

Dispõe sobre a fixação do termo legal da Liquidação Extrajudicial na COMED MEDICINA LTDA.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 46 da RDC n.º 95, de 30 de janeiro de 2002, na forma do disposto no art. 24 da Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 4 de agosto de 2004, adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica fixado, com fundamento no § 2º do Art. 15 da Lei 6.024, de 13 de março de 1974, o dia 19 de julho de 2002, como termo legal da Liquidação Extrajudicial da operadora COMED MEDICINA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.919.865/0001-19, decretada pela Resolução Operacional - RO n.º 219, de 11 de agosto de 2004, publicada no Diário Oficial da União - DOU, em 13 de agosto de 2004.

Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente

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