Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a fixação do termo legal da Liquidação Extrajudicial na COMED MEDICINA LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 46 da RDC n.º 95, de 30 de janeiro de 2002, na forma do disposto no art. 24 da Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 4 de agosto de 2004, adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica fixado, com fundamento no § 2º do Art. 15 da Lei 6.024, de 13 de março de 1974, o dia 19 de julho de 2002, como termo legal da Liquidação Extrajudicial da operadora COMED MEDICINA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.919.865/0001-19, decretada pela Resolução Operacional - RO n.º 219, de 11 de agosto de 2004, publicada no Diário Oficial da União - DOU, em 13 de agosto de 2004.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.