Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a decretação do Regime de Liquidação Extrajudicial na Operadora UNIMED METROPOLITANA DE SALVA D O R .
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar-ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXIV doart. 4º da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, a alínea “b” do inciso II do art. 60 e o inciso III do art. 45 ambos da RDC n.º 95, de 30 de janeiro de 2002, e na forma do disposto no art. 24 da Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998, em reunião ordinária de 11 de maio de 2004, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves, conforme constante do processo administrativo n.º 33902.085036/2001-30, adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Fica decretado o regime de Liquidação Extrajudicial na operadora UNIMED METROPOLITANA DE SALVADOR, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.129.441/0001-98, fixando-se, com fulcro no § 2º do art. 15 da Lei n.º 6.024, de 13 de março de 1974, o dia 27 de setembro de 2002 como termo legal da liquidação.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.