Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a decretação do Regime de Liquidação Extrajudicial na Operadora SAÚDE EXCLUSIV ASSISTÊNCIA MÉDICA S/C LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXIV do art. 4º da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, a alínea "b" do inciso II do art. 64 e o inciso III do art. 49 ambos da RN n.º 81, de 2 de setembro de 2004, e na forma do disposto no art. 24 da Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998, em reunião ordinária de 25 de agosto de 2004, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves, conforme constante do processo administrativo n.º 33902.048163/2001-58, adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica decretado o regime de Liquidação Extrajudicial na operadora SAÚDE EXCLUSIV ASSISTÊNCIA MÉDICA S/C LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.941.397/0001-41, fixando-se, com fulcro no § 2º do art. 15 da Lei n.º 6.024, de 13 de março de 1974, o dia 20 de agosto de 2000 como termo legal da liquidação.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.