Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL-RO Nº 227, DE 28 DE OUTUBRO DE 2004

Dispõe sobre a instauração do Regime de Liquidação Extrajudicial na WEINGAERTNER - COMÉRCIO E ADMINISTRAÇÃO LTDA.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXIV do art. 4º da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, o inciso III do art. 49 e a alínea “b” do inciso II do art. 64 ambos da RN n.º 81, de 2 de setembro de 2004, e na forma do disposto no art. 24 da Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998, em reunião ordinária de 26 de maio de 2004, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves, conforme constante do processo administrativo n.º 33902.10485/2002-75, adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica instaurado o Regime de Liquidação Extrajudicial na operadora WEINGAERTNER - COMÉRCIO E ADMINISTRAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 01.472.230/0001-16, fixando-se, com fulcro no § 2º do art. 15 da Lei n.º 6.024, de 13 de março de 1974, como termo legal da liquidação o sexagésimo dia anterior à presente publicação.

Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente

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