Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção-Fiscal na Operadora MASTER ADMINISTRAÇÃO DE PLANOS DE SAÚDE LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Su- plementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXIV do art. 4º da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, o inciso III do art. 49 e a alínea “b” do inciso II do art. 64 ambos da RN n.º 81, de 2 de setembro de 2004, e na forma do disposto no art. 24 da Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998, em reunião ordinária de 14 de outubro de 2004, considerando as anormalidades econômico-financeiras graves, conforme constante do processo administrativo n.º 33902.070997/2001-40, adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica instaurado o regime de Direção-Fiscal na ope- radora MASTER ADMINISTRAÇÃO DE PLANOS DE SAÚDE LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 00.622.220/0001-57, Registro Provisório nº 35.803-7.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.