Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

RESOLUÇÃO OPERACIONAL-RO Nº 232, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004

Dispõe sobre a decretação do Regime de Liquidação Extrajudicial na Operadora INTERCLÍNICAS PLANOS DE SAÚDE S/A.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar- ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXIV do art. 4º da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, o inciso III do art. 49 e a alínea "b" do inciso II do art. 64 ambos da RN n.º 81, de 2 de setembro de 2004, e na forma do disposto no art. 24 da Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998, em reunião ordinária de 25 de novembro de 2004,

considerando as anormalidades econômico-financeiras graves, conforme constante do processo administrativo n.º 33902.002548/2001-79, e a informação da transferência da carteira constante no processo administrativo 33902.189372/2004-01, adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica decretado o regime de Liquidação Extrajudicial na operadora INTERCLÍNICAS PLANOS DE SAÚDE S/A, inscrita no CNPJ sob o n.º 60.680.865/0001-32, Registro Provisório nº 30560- 0, fixando-se, com fulcro no § 2º, do Art. 15, da Lei n.º 6.024, de 13 de março de 1974, como Termo Legal da Liquidação o sexagésimo dia anterior à presente publicação.

Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente

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