Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na operadora ÔMEGA SAÚDE - OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 45, inciso III e o artigo 60, inciso II, alínea "b" do Regimento Interno aprovado pela RDC n.º 95, de 30 de janeiro de 2002, na forma do disposto no art. 24 da Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória n.º 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião extraordinária de 08 de dezembro de 2004, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, conforme constante do processo administrativo n.º 33902.070989/2001-01, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica instaurado o Regime de Direção Fiscal na ope- radora ÔMEGA SAÚDE - OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 01.778.871/0001-01.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.