Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04, DE 01 DE SETEMBRO DE 2005

Dispõe sobre o fornecimento de certidão de comprovação de situação cadastral de operadoras de planos privados de assistência à saúde, via on-line, no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar.

O Diretor responsável pela Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras - DIOPE da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições definidas no VII , do art. 27 e na alínea "a", do inciso I, do art. 65, da Resolução Normativa - RN nº 81, de 3 de setembro de 2004, resolve :

Art. 1º - Fica criado o sistema de fornecimento de certidão de registro provisório, de autorização de funcionamento e de cancelamento de registro provisório das operadoras de planos privados de assistência à saúde, via on-line , no âmbito desta Agência.

Art. 2º - O acesso ao serviço previsto nesta Instrução Normativa dar-se-á por meio da página da Agência Nacional de Saúde Suplementar na Internet , no endereço eletrônico www.ans.gov.br .

Art. 3º - Na certidão de registro provisório de operadora de plano privado de assistência à saúde constarão as seguintes informações:

I - razão social;
II – CNPJ;
III - endereço da sede;
IV - número de registro na ANS;
V - classificação;
VI - situação cadastral;
VII - data da emissão da certidão;
VIII - código de controle para confirmar a autenticidade da certidão;
IX - data da concessão do registro.

Parágrafo único. A certidão referida neste artigo somente terá validade pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da sua emissão.

Art. 4º - Na certidão de autorização de funcionamento de operadora de plano privado de assistência à saúde constarão as seguintes informações:

I - razão social;
II - CNPJ;
III - endereço da sede;
IV - número de registro na ANS;
V - classificação;
VI - validade da autorização;
VII - data da emissão da certidão;
VIII - código de controle para confirmar a autenticidade da certidão.

Art. 5º - Na certidão de empresa com registro cancelado constarão as seguintes informações:

I - razão social;
II - CNPJ;
III - número de registro na ANS;
IV - data do cancelamento;
V - motivo do cancelamento;
VI - código de controle para confirmar a autenticidade da certidão.

Art. 6º - A autenticidade das certidões referidas nesta Instrução Normativa poderá ser confirmada por meio da página da ANS na Internet , no endereço eletrônico www.ans.gov.br , utilizando-se o número do “ código de controle do comprovante ” fornecido na certidão.

Art. 7º - Os casos omissos nesta Instrução Normativa, que sejam da competência da DIOPE, deverão ser requeridos diretamente junto a esta Diretoria.

Art. 8º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO LUIZ DE ALMEIDA CARDOSO
Diretor de Normas e Habilitação das Operadoras

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde