Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre os procedimentos para encaminhamento de informações do cadastro de beneficiários das operadoras de planos de assistência à saúde para o Sistema de Informações de Beneficiários da Agência Nacional de Saúde Suplementar e dá outras providências.
O Diretor responsável pela Diretoria de Desenvolvimento Setorial da Agência Nacional de Saúde Suplementar – DIDES/ANS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 8º da Resolução Normativa – RN n. º 88, de 04 de janeiro de 2005 e no art. 65, inciso I, alínea ‘a', do anexo I, da RN nº 81, de 2004 resolve:
Art.1º - O encaminhamento de informações cadastrais de beneficiários das operadoras de planos privados de assistência à saúde para a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, assim como as eventuais atualizações e adequações, observará, quanto à geração e transferência de arquivos, o disposto na Resolução Normativa – RN n. º XX/2004 e nesta Instrução Normativa.
§1º Os modelos, as rotinas e o aplicativo de geração e transmissão de arquivos de informações cadastrais de beneficiários integram o Sistema de Informações de Beneficiários – SIB.
§ 2º Consideram-se beneficiários os titulares, os dependentes e qualquer um que tenha alguma espécie de vínculo com o plano privado de assistência à saúde.
Art. 2º - As informações cadastrais de beneficiários titulares e dependentes, bem como as suas respectivas atualizações mensais, deverão ser encaminhadas em arquivo magnético pelas operadoras à ANS unicamente pela rede Internet, utilizando para tal o aplicativo do SIB.
Parágrafo único: Encontram-se disponíveis no endereço eletrônico www.ans.gov.br os anexos I, II, III e IV desta Instrução Normativa, que devem ser retirados para consulta ou cópia, e o aplicativo do SIB, que deve ser retirado para utilização.
Art. 3º - A ANS disponibilizará às operadoras senhas individuais que permitirão a utilização do aplicativo do SIB e a obtenção dos arquivos de devolução e de conferência.
§ 1º As orientações para obtenção das senhas individuais, bem como para obtenção, instalação e utilização do aplicativo do SIB, estão descritas no Anexo II desta Instrução Normativa.
§ 2º As orientações quanto ao formato e descrição dos arquivos de dados de beneficiários encontram-se descritas no Anexo III desta Instrução Normativa.
Art. 4º - O processo de encaminhamento das informações cadastrais dos beneficiários, bem como as respectivas atualizações mensais, observará o calendário de eventos do Anexo I desta Instrução Normativa e o que se segue:
I - na primeira transmissão, as operadoras deverão enviar à ANS arquivo de atualização contendo as informações cadastrais da totalidade de beneficiários ativos existentes em sua carteira ou a informação de inexistência de beneficiários.
II - nas transmissões mensais subseqüentes, as operadoras deverão enviar arquivo de atualização contendo as informações de atualização mensal, informando, apenas as alterações ou correções de dados cadastrais, bem como inclusões, reinclusões e exclusões de beneficiários ocorridas na respectiva competência mensal ou a informação de inexistência das mesmas.
III - as operadoras que não possuem beneficiários em sua carteira e aquelas que possuem beneficiários, mas não tiveram alterações cadastrais, deverão informar essa situação, utilizando os procedimentos previstos no aplicativo do SIB.
Art. 5º - Finalizada a transmissão, será disponibilizado protocolo com as informações sobre o envio do arquivo de atualização, especificando que a operação foi realizada com sucesso, sendo que o formato e o conteúdo do arquivo serão submetidos à crítica da ANS.
Art. 6º - Uma vez processadas as informações de beneficiários recebidas, a ANS disponibilizará às operadoras, por meio de aplicativo do SIB, entre o dia 20 e o último dia de cada mês, o arquivo de devolução, que registrará a aceitação do formato do arquivo de atualização enviado e o resultado do processamento de seu conteúdo.
§ 1º Mediante solicitação, a ANS disponibilizará às operadoras, por meio de aplicativo do SIB, o arquivo de conferência, que indicará a situação atualizada dos dados cadastrais de beneficiários processados com êxito pela ANS.
§ 2º Quando o arquivo de atualização enviado à ANS não obedecer à formatação definida no Anexo III, será gerado de imediato um arquivo de devolução correspondente, informando a não conformidade com a formatação exigida, caracterizando como não envio da informação.
§ 3º Os erros eventualmente identificados no processamento dos arquivos de atualização e registrados nos arquivos de devolução correspondentes deverão ser corrigidos, e encaminhados à ANS, até o dia 10 do mês subseqüente.
§ 4º As orientações para retirada, pelas operadoras, dos arquivos de devolução e de conferência, bem como os formatos desses arquivos, encontram-se descritos nos Anexos II e III desta Instrução Normativa.
Art. 7º - As informações cadastrais de beneficiários fornecidas à ANS que não estiverem em conformidade com o determinado no item 3.1.2 do Anexo III da presente Instrução Normativa, deverão ser atualizadas até a competência de dezembro de 2005.
Parágrafo único. As operadoras poderão identificar a necessidade de atualização dos campos obrigatórios a partir dos arquivos de conferência, disponibilizados pela ANS por meio de aplicativo do SIB.
Art. 8º - As operadoras que utilizam o aplicativo do SIB somente para validação dos arquivos para transmissão, poderão utilizar a versão 1.011 do SIB até a competência de março de 2005.
Parágrafo único. As operadoras que utilizam o aplicativo do SIB para cadastramento de beneficiários, geração e validação de arquivos para transmissão deverão utilizar, de imediato, a versão 2.0, a qual identificará automaticamente as bases de dados de operadoras em relação ao novo formato definido nesta Instrução Normativa.
Art. 9º - Revoga-se a IN nº 08/2002/DIDES, e
Art.10 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXOS
ANEXO I - Calendário de eventos de encaminhamento de dados cadastrais de beneficiários e de retirada de arquivos de devolução e de conferência.
ANEXO II - Orientações para o encaminhamento de informações e transmissão de arquivos de dados do cadastro de beneficiários:
2.1. Orientações para obtenção de senhas individuais;
2.2. Orientações para obtenção e instalação do aplicativo do Sistema de Informações de Beneficiários – SIB;
2.3. Orientações para utilização do aplicativo do Sistema de Informações de Beneficiários – SIB;
2.4. Orientações para a retirada dos arquivos de devolução e solicitação e retirada do arquivo de conferência;
2.5. Orientações para verificação da base de dados do SIB ANEXO III - Formato e descrição dos arquivos de atualização, de devolução e de conferência:
3.1. Do arquivo de transmissão com o registro de dados de beneficiários;
3.2. Do arquivo de devolução de registro de dados de beneficiários;
3.3. Do arquivo de conferência de registro de dados de beneficiários ANEXO IV – Glossário.
ANEXO I - Calendário de eventos de encaminhamento de dados cadastrais de beneficiários e de retirada de arquivos de devolução e conferência.
ANEXO II – Orientações para o encaminhamento de informações
e transmissão de arquivos de dados do cadastro de beneficiários
2.1. Orientações para obtenção de senhas individuais
Para obter a senha individual a operadora deverá encaminhar solicitação formal por escrito à Diretoria de Desenvolvimento Setorial da ANS – DIDES/ANS, com identificação da operadora pela razão social, pelos números do CNPJ e do registro junto à ANS, com endereço completo e assinada pelo representante legal da operadora junto à ANS.
A DIDES/ANS, no prazo de 3 (três) dias úteis após protocolada a solicitação, enviará ao representante legal, por Aviso de Recebimento, a senha.
Em caso de perda ou necessidade de alteração da senha, solicitar nova senha, procedendo de acordo com as orientações acima.
2.2. Orientações para obtenção e instalação
do aplicativo do Sistema de Informações de Beneficiários
– SIB
O arquivo contendo o aplicativo do SIB encontra-se disponível no endereço
http://www.ans.gov.br na Internet. Para proceder à instalação
do aplicativo do SIB, a operadora deverá cumprir os seguintes passos:
• baixar os arquivos que contém o aplicativo do SIB – programa INSTALA_SIB.ZIP e, sendo a primeira instalação, os arquivos ADO também deverão ser baixados;
• descompactar os arquivos; e
• executar o programa INSTALA_SIB.EXE no diretório onde foi baixado o arquivo. Esse programa realizará automaticamente as seguintes rotinas:
- criação de um diretório ARQUIVO DE PROGRAMAS\ANS\SIB, no local de destino; e
- instalação dos programas de digitação de dados, geração e transmissão de arquivos e outros programas auxiliares, no diretório criado.
O aplicativo do SIB poderá ser utilizado logo após a sua instalação.
2.3. Orientações para utilização do aplicativo do Sistema de Informações de Beneficiários – SIB. O aplicativo do SIB é constituído por quatro funções principais:
• Cadastro – para a digitação e gravação de dados de beneficiários da operadora, bem como para definir a operadora que vai atualizar os dados de beneficiários no aplicativo do SIB.
• Relatório – para a emissão de relatórios informativos dos dados dos beneficiários da operadora;
• Conclusão – para a geração, validação, transmissão de arquivos de dados e retirada de arquivos da ANS. É de uso obrigatório para validação, transmissão de arquivos e retirada de arquivos e
• Utilitários – para adequar os dados dos beneficiários armazenados no aplicativo para o aplicativo do SIB versão 2.0 e permitir o reprocessamento de atualização de dados de competências anteriores.
Permite também acesso às funções de Calendário e de Caculadora do sistema Windows.
2.3.1. A função Cadastro poderá ser utilizada pela operadora para digitar e gravar os dados dos beneficiários e as correspondentes atualizações cadastrais, quando for o caso, dispensado o seu uso para todas as operadoras que utilizarem aplicativos próprios de cadastramento.
Inicialmente deve-se definir a operadora que irá fornecer e manipular os dados de beneficiários, conforme estabelecido nesta Instrução Normativa. Se houver mais de uma operadora utilizando o aplicativo do SIB, este trata a movimentação de dados e as respectivas bases de dados distintamente.
Para utilizar a função Cadastro para a digitação e gravação de dados de beneficiários, a operadora (somente para aquelas que não utilizam aplicativos próprios de cadastramento) deverá selecionar a subfunção Cadastrar Beneficiário, e informar:
• código do beneficiário na operadora;
• tipo de vínculo do beneficiário - titular ou vinculado (dependente, agregado ou outra forma de vínculo);
• opção de atualização cadastral:
• inclusão – para novos registros de dados cadastrais de beneficiários;
• alteração – para as correções, e alterações de dados de beneficiários já cadastrados;
• cancelamento – para o cancelamento ou suspensão dos registros de dados de beneficiários já cadastrados;
• reinclusão – para reincluir registros de dados previamente cancelado (preenchimento da data de reinclusão de um registro de dados de beneficiário suspenso ou cancelado);
• exclusão – para excluir registros de dados de beneficiário cadastrado indevidamente na base de dados da operadora e que ainda não tenha sido transmitido à ANS. Neste caso, o registro será eliminado da base de dados da operadora.
• demais dados cadastrais do beneficiário, de acordo com o formato e descrição especificados no Anexo III desta Instrução Normativa.
Após a digitação dos dados, selecionar a subfunção Verificar Preenchimento dos Campos para realizar crítica dos dados digitados. O aplicativo do SIB apresentará mensagens relativas aos erros de preenchimento dos campos que porventura tenham ocorrido para que a operadora proceda as correções correspondentes. Findada a verificação, os dados serão automaticamente gravados no banco de dados (diretório ARQUIVO DE PROGRAMAS/ANS/SIB) e se concluirá a utilização da função Cadastro.
2.3.2. Para utilizar a função Relatório a operadora deverá selecionar o relatório desejado e executar as opções disponíveis.
2.3.3. Para utilizar a função Conclusão a operadora deverá proceder:
A – Geração de arquivo de dados para a ANS Esta subfunção é necessária para a transmissão de arquivos de dados e é obrigatória para todas as operadoras que utilizarem a função Cadastro, dispensado o seu uso para as operadoras que utilizarem aplicativos próprios de cadastramento.
Para gerar um arquivo de dados:
• selecionar a subfunção Geração de arquivo de dados para a ANS;
• optar por Operadora e
• confirmar a geração do arquivo.
O aplicativo do SIB identificará automaticamente no banco de dados (diretório ARQUIVO DE PROGRAMAS/ANS/SIB) se há ou não códigos de beneficiários, ou de atualizações cadastrais ainda não transmitidos à ANS.
Quando não houver atualização cadastral, código de beneficiário cadastrado, o aplicativo do SIB disponibilizará mensagem informando uma dessas ocorrências e solicitará à operadora a confirmação da ocorrência.
Findada a identificação será gerado automaticamente um arquivo de dados para transmissão (arquivo de atualização), em formato padronizado de acordo com as especificações descritas no Anexo 3 desta Instrução Normativa, a ser validado e posteriormente transmitido à ANS. Este arquivo será gravado em diretório a ser criado pela operadora para este fim.
O arquivo de dados para transmissão (arquivo de atualização) será gerado em formato texto com a extensão.SIB, identificado por XXXXXXAAAAMMDDHHMMSS.SIB onde XXXXXX corresponderá às 6 (seis) posições do número de registro da operadora na ANS, e AAAA o ano, MM o mês, DD o dia, HH a hora, MM os minutos e SS os segundos relativos à data/horário da geração do arquivo.
O formato padronizado e a identificação correspondente do arquivo de atualização deverão ser obrigatoriamente adotados por todas as operadoras que não utilizarem as funções Cadastro e Geração de arquivo de dados para a ANS do aplicativo do SIB, para fins de validação e transmissão do arquivo de dados para a ANS.
Os arquivos enviados à ANS deve ter identificação unívoca sob pena de ser rejeitado e considerado como não envio da informação.
B – Validação do arquivo TXT
A subfunção Validação do arquivo TXT é de uso obrigatório para todas as operadoras e é condição para a transmissão de dados para a ANS.
Para utilizá-la, a operadora deverá proceder:
• selecionar a subfunção Validação do arquivo TXT;
• indicar qual o arquivo de dados a ser validado (arquivo de atualização) ou apontar para o arquivo de dados criado na aplicação da subfunção Geração de arquivo de dados para a ANS e
• confirmar a validação do arquivo.
Se não houver erros no processo de validação, o aplicativo emitirá mensagem indicando que o arquivo está pronto para ser submetido à subfunção Transmitir para ANS. Se houver erros no processo de validação, o aplicativo emitirá relatório com os erros identificados, conforme mensagem correspondente, que devem ser acertados.
C - Transmitir para ANS
Essa subfunção é de uso obrigatório para todas as operadoras. Só poderão ser transmitidos à ANS arquivos de dados submetidos com sucesso à subfunção Validação do arquivo TXT. Para utilizá-la, a operadora deverá proceder:
• selecionar a subfunção Transmitir para ANS;
• digitar a SENHA individual;
• indicar, no diretório criado anteriormente, o arquivo de atualização validado a ser transmitido para a ANS e
• confirmar a transmissão do arquivo.
Finalizada a transmissão, será disponibilizado mensagem com informações sobre a data e o tamanho do arquivo recebido pela ANS.
O formato e o conteúdo do arquivo serão submetidos à crítica na ANS.
Ressalta-se, que somente após a operadora retirar o arquivo de devolução correspondente ao arquivo de atualização, conforme calendário definido no Anexo I desta Instrução Normativa, é que o processo de atualização mensal dos dados de beneficiários se cumprirá legalmente.
2.3.4. Para utilizar a função Utilitários:
2.3.4.1 – Adequação da Base de Dados
As operadoras que utilizam o aplicativo SIB até a versão 1.011 deverão realizar a adequação dos dados dos beneficiários armazenados na base de dados desse aplicativo para a base de dados do aplicativo do SIB versão 2.0 ou superior.
Para realizar a adequação, a operadora deverá proceder:
• selecionar a subfunção Adequação da Base de Dados;
• confirmar o início da adequação e executar a subfunção.
A função Utilitários procederá a gravação da nova base de dados validada no banco de dados do aplicativo do SIB (diretório ARQUIVO DE PROGRAMA ANS\SIB.
2.3.4.2 – Reprocessamento de Competências Anteriores As operadoras podem utilizar o aplicativo do SIB para reenviar registros de dados de beneficiários que tenham sido anteriormente incluídos e foram rejeitados pela ANS, por inconsistência de formato ou de conteúdo.
Para realizar o reprocessamento, a operadora deverá proceder:
• selecionar a subfunção Reprocessamento de Competências Anteriores;
• confirmar o início da adequação e executar a subfunção, selecionando o período ou os beneficiários.
2.4 Orientações para a retirada dos arquivos de devolução e solicitação e retirada do arquivo de conferência
Os arquivos de devolução e de conferência serão fornecidos em formato texto pela ANS.
O arquivo de devolução terá o mesmo nome do arquivo de atualização transmitido à ANS, sendo composto por dois grupos de informação: um contendo os registros de dados de beneficiários que foram rejeitados pela crítica do SIB realizada pela ANS, seguido da extensão .RER, o outro contém a relação de erros de formatação do arquivo ou dos campos no registro de dados, seguido da extensão.TXT.
O arquivo de conferência será identificado por ArqConfXXXXXXMMAAAA.zip, onde XXXXXX corresponderá às 6 (seis) posições do número de registro da operadora na ANS, MM o mês e AAAA o ano, relativos ao mês e ano da geração do arquivo.
O arquivo de conferência somente será disponibilizado após
solicitado pela operadora, por meio da sub função Solicitar
Arquivos à ANS. Visando facilitar solicitação de arquivos
de dados de outros sistemas, as operadoras poderão
utilizar-se desse mesmo aplicativo.
Para solicitar o arquivo de conferência ou arquivos de dados de outros sistemas, a operadora deve proceder:
• utilizar a função Conclusão e a subfunção Solicitar Arquivos à ANS ;
• realizar a solicitação;
• automaticamente será emitido um protocolo de solicitação correspondente.
O prazo de execução e de liberação do arquivo de conferência será de 03 (três) dias úteis após a solicitação, respeitando o calendário definido no item 4 do anexo I.
Para retirar o arquivo de conferência, a operadora deverá proceder:
• acessar a área de dados da ANS por meio do aplicativo SIB, utilizando a função Conclusão e a subfunção Receber Arquivos da ANS;
• digitar a SENHA individual;
• selecionar o arquivo de escolha e
• baixar o arquivo escolhido no diretório desejado.
Para obter os arquivos de devolução, a operadora deverá proceder:
• acessar a área de dados da ANS por meio do aplicativo SIB, utilizando a função Conclusão e a subfunção Receber Arquivos da ANS;
• digitar a SENHA individual;
• selecionar o arquivo de escolha e
• baixar o arquivo escolhido no diretório desejado.
O ANEXO 3 desta Instrução Normativa define o formato e a descrição dos campos dos arquivos de devolução e de conferência.
2.5 Orientações para verificação da base de dados do SIB
Essa orientação se aplica somente às operadoras que utilizam o SIB também como cadastro. Permite a operadora realizar a comparação entre o arquivo de conferência fornecido pela ANS e a base de dados da operadora.
Para realizar a verificação a operadora deverá retirar o arquivo de conferência conforme orientado no item 2.4 acima e proceder:
• acessar a função do aplicativo do SIB Utilitários/Verificação da Base de Dados do SIB;
• informar o diretório de localização do arquivo de conferência;
• clicar no botão de execução da função.
O sistema realizará o batimento entre as bases de dados e fornecerá relatório com as divergências encontradas. A operadora deverá proceder as correções necessárias na próxima competência.
ANEXO III – Formato e descrição dos arquivos de atualização, de devolução e de conferência
Contém as especificações do formato e descrição dos campos dos arquivos de dados de beneficiários, de devolução e de conferência relativas às funções do aplicativo do SIB.
3.1. Arquivo de Transmissão com Registro de Dados de Beneficiários - detalhamento do formato
3.1.1 Linha do tipo - Header do Arquivo de transmissão com registros de dados de beneficiários
Tamanho do registro de header = 374 bytes
3.1.2 Linhas dos tipos 1 – Inclusão de registros de dados de beneficiários no Cadastro de Beneficiários da ANS
Tamanho do registro do beneficiário = 553 bytes
ANEXO IV - Glossário
• Arquivo de atualização de dados – Enviado à ANS pelas operadoras. Contém as alterações ou correções de dados cadastrais dos beneficiários, bem como inclusões, reinclusões e exclusões, ocorridas na respectiva competência mensal ou a inexistência das mesmas.
• Arquivo de conferência – Disponibilizado às operadoras pela ANS, mediante solicitação. Contém a situação cadastral dos beneficiários, registrada na base de dados da ANS até o último movimento de atualização cadastral enviado pelas operadoras e processado com êxito pela ANS. É um instrumento que avalia a paridade cadastral e estará disponível às operadoras em diretório específico das operadoras entre o 20º dia e o último dia de cada mês.
• Arquivo de devolução – Disponibilizado para às operadoras pela ANS. Contém o resultado da recepção do arquivo de atualização correspondente e de seu processamento: identificação dos erros e o número de registros transmitidos, incluídos, alterados e rejeitados no processamento dos dados do arquivo de atualização correspondente. Estará disponível às operadoras em diretório específico da operadora entre o 20º dia e o último dia de cada mês ou imediatamente na hipótese de o arquivo de atualização de dados ser rejeitado por não obedecer à formatação definida pela ANS.
• Arquivo formato texto - formato de arquivo para representação de dados alfanuméricos, possível de ser lido de um modo que seja independente do software de aplicação original, usado para criar os textos.
• Dados cadastrais - conjunto de dados que identificam os beneficiários da operadora e caracterizam os planos privados de assistência à saúde por eles utilizados.
• Geração de arquivos - procedimentos para agrupar em meio magnético dados cadastrais de beneficiários, atualizados numa determinada competência mensal, e prepará-los para serem transmitidos à ANS.
• Número de código do plano na ANS - identificação do plano privado de assistência à saúde junto à ANS.
• Número de código do plano na operadora - identificação, atribuída pela operadora, ao plano privado de assistência à saúde contratado antes da vigência da Lei 9.656/98.
• Transmissão de arquivos – procedimento de envio, pela rede de telecomunicações, de arquivos gerados em meio magnético a um computador receptor.
• Tipo de vínculo de beneficiário – identifica se o beneficiário é titular do plano de saúde contratado ou se é dependente, agregado ou outro tipo de vínculo.