Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 15, DE 04 DE JANEIRO DE 2005

Dispõe sobre os procedimentos para encaminhamento de informações do cadastro de beneficiários das operadoras de planos de assistência à saúde para o Sistema de Informações de Beneficiários da Agência Nacional de Saúde Suplementar e dá outras providências.

O Diretor responsável pela Diretoria de Desenvolvimento Setorial da Agência Nacional de Saúde Suplementar – DIDES/ANS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 8º da Resolução Normativa – RN n. º 88, de 04 de janeiro de 2005 e no art. 65, inciso I, alínea ‘a', do anexo I, da RN nº 81, de 2004 resolve:

Art.1º - O encaminhamento de informações cadastrais de beneficiários das operadoras de planos privados de assistência à saúde para a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, assim como as eventuais atualizações e adequações, observará, quanto à geração e transferência de arquivos, o disposto na Resolução Normativa – RN n. º XX/2004 e nesta Instrução Normativa.

§1º Os modelos, as rotinas e o aplicativo de geração e transmissão de arquivos de informações cadastrais de beneficiários integram o Sistema de Informações de Beneficiários – SIB.

§ 2º Consideram-se beneficiários os titulares, os dependentes e qualquer um que tenha alguma espécie de vínculo com o plano privado de assistência à saúde.

Art. 2º - As informações cadastrais de beneficiários titulares e dependentes, bem como as suas respectivas atualizações mensais, deverão ser encaminhadas em arquivo magnético pelas operadoras à ANS unicamente pela rede Internet, utilizando para tal o aplicativo do SIB.

Parágrafo único: Encontram-se disponíveis no endereço eletrônico www.ans.gov.br os anexos I, II, III e IV desta Instrução Normativa, que devem ser retirados para consulta ou cópia, e o aplicativo do SIB, que deve ser retirado para utilização.

Art. 3º - A ANS disponibilizará às operadoras senhas individuais que permitirão a utilização do aplicativo do SIB e a obtenção dos arquivos de devolução e de conferência.

§ 1º As orientações para obtenção das senhas individuais, bem como para obtenção, instalação e utilização do aplicativo do SIB, estão descritas no Anexo II desta Instrução Normativa.

§ 2º As orientações quanto ao formato e descrição dos arquivos de dados de beneficiários encontram-se descritas no Anexo III desta Instrução Normativa.

Art. 4º - O processo de encaminhamento das informações cadastrais dos beneficiários, bem como as respectivas atualizações mensais, observará o calendário de eventos do Anexo I desta Instrução Normativa e o que se segue:

I - na primeira transmissão, as operadoras deverão enviar à ANS arquivo de atualização contendo as informações cadastrais da totalidade de beneficiários ativos existentes em sua carteira ou a informação de inexistência de beneficiários.

II - nas transmissões mensais subseqüentes, as operadoras deverão enviar arquivo de atualização contendo as informações de atualização mensal, informando, apenas as alterações ou correções de dados cadastrais, bem como inclusões, reinclusões e exclusões de beneficiários ocorridas na respectiva competência mensal ou a informação de inexistência das mesmas.

III - as operadoras que não possuem beneficiários em sua carteira e aquelas que possuem beneficiários, mas não tiveram alterações cadastrais, deverão informar essa situação, utilizando os procedimentos previstos no aplicativo do SIB.

Art. 5º - Finalizada a transmissão, será disponibilizado protocolo com as informações sobre o envio do arquivo de atualização, especificando que a operação foi realizada com sucesso, sendo que o formato e o conteúdo do arquivo serão submetidos à crítica da ANS.

Art. 6º - Uma vez processadas as informações de beneficiários recebidas, a ANS disponibilizará às operadoras, por meio de aplicativo do SIB, entre o dia 20 e o último dia de cada mês, o arquivo de devolução, que registrará a aceitação do formato do arquivo de atualização enviado e o resultado do processamento de seu conteúdo.

§ 1º Mediante solicitação, a ANS disponibilizará às operadoras, por meio de aplicativo do SIB, o arquivo de conferência, que indicará a situação atualizada dos dados cadastrais de beneficiários processados com êxito pela ANS.

§ 2º Quando o arquivo de atualização enviado à ANS não obedecer à formatação definida no Anexo III, será gerado de imediato um arquivo de devolução correspondente, informando a não conformidade com a formatação exigida, caracterizando como não envio da informação.

§ 3º Os erros eventualmente identificados no processamento dos arquivos de atualização e registrados nos arquivos de devolução correspondentes deverão ser corrigidos, e encaminhados à ANS, até o dia 10 do mês subseqüente.

§ 4º As orientações para retirada, pelas operadoras, dos arquivos de devolução e de conferência, bem como os formatos desses arquivos, encontram-se descritos nos Anexos II e III desta Instrução Normativa.

Art. 7º - As informações cadastrais de beneficiários fornecidas à ANS que não estiverem em conformidade com o determinado no item 3.1.2 do Anexo III da presente Instrução Normativa, deverão ser atualizadas até a competência de dezembro de 2005.

Parágrafo único. As operadoras poderão identificar a necessidade de atualização dos campos obrigatórios a partir dos arquivos de conferência, disponibilizados pela ANS por meio de aplicativo do SIB.

Art. 8º - As operadoras que utilizam o aplicativo do SIB somente para validação dos arquivos para transmissão, poderão utilizar a versão 1.011 do SIB até a competência de março de 2005.

Parágrafo único. As operadoras que utilizam o aplicativo do SIB para cadastramento de beneficiários, geração e validação de arquivos para transmissão deverão utilizar, de imediato, a versão 2.0, a qual identificará automaticamente as bases de dados de operadoras em relação ao novo formato definido nesta Instrução Normativa.

Art. 9º - Revoga-se a IN nº 08/2002/DIDES, e

Art.10 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JOSE LEONCIO DE ANDRADE FEITOSA

Diretor-Presidente Substituto

ANEXOS

ANEXO I - Calendário de eventos de encaminhamento de dados cadastrais de beneficiários e de retirada de arquivos de devolução e de conferência.

ANEXO II - Orientações para o encaminhamento de informações e transmissão de arquivos de dados do cadastro de beneficiários:

2.1. Orientações para obtenção de senhas individuais;

2.2. Orientações para obtenção e instalação do aplicativo do Sistema de Informações de Beneficiários – SIB;

2.3. Orientações para utilização do aplicativo do Sistema de Informações de Beneficiários – SIB;

2.4. Orientações para a retirada dos arquivos de devolução e solicitação e retirada do arquivo de conferência;

2.5. Orientações para verificação da base de dados do SIB ANEXO III - Formato e descrição dos arquivos de atualização, de devolução e de conferência:

3.1. Do arquivo de transmissão com o registro de dados de beneficiários;

3.2. Do arquivo de devolução de registro de dados de beneficiários;

3.3. Do arquivo de conferência de registro de dados de beneficiários ANEXO IV – Glossário.

ANEXO I - Calendário de eventos de encaminhamento de dados cadastrais de beneficiários e de retirada de arquivos de devolução e conferência.


ANEXO II – Orientações para o encaminhamento de informações e transmissão de arquivos de dados do cadastro de beneficiários

2.1. Orientações para obtenção de senhas individuais

Para obter a senha individual a operadora deverá encaminhar solicitação formal por escrito à Diretoria de Desenvolvimento Setorial da ANS – DIDES/ANS, com identificação da operadora pela razão social, pelos números do CNPJ e do registro junto à ANS, com endereço completo e assinada pelo representante legal da operadora junto à ANS.

A DIDES/ANS, no prazo de 3 (três) dias úteis após protocolada a solicitação, enviará ao representante legal, por Aviso de Recebimento, a senha.

Em caso de perda ou necessidade de alteração da senha, solicitar nova senha, procedendo de acordo com as orientações acima.

2.2. Orientações para obtenção e instalação do aplicativo do Sistema de Informações de Beneficiários – SIB
O arquivo contendo o aplicativo do SIB encontra-se disponível no endereço http://www.ans.gov.br na Internet. Para proceder à instalação do aplicativo do SIB, a operadora deverá cumprir os seguintes passos:

• baixar os arquivos que contém o aplicativo do SIB – programa INSTALA_SIB.ZIP e, sendo a primeira instalação, os arquivos ADO também deverão ser baixados;

• descompactar os arquivos; e

• executar o programa INSTALA_SIB.EXE no diretório onde foi baixado o arquivo. Esse programa realizará automaticamente as seguintes rotinas:

- criação de um diretório ARQUIVO DE PROGRAMAS\ANS\SIB, no local de destino; e

- instalação dos programas de digitação de dados, geração e transmissão de arquivos e outros programas auxiliares, no diretório criado.

O aplicativo do SIB poderá ser utilizado logo após a sua instalação.

2.3. Orientações para utilização do aplicativo do Sistema de Informações de Beneficiários – SIB. O aplicativo do SIB é constituído por quatro funções principais:

• Cadastro – para a digitação e gravação de dados de beneficiários da operadora, bem como para definir a operadora que vai atualizar os dados de beneficiários no aplicativo do SIB.

• Relatório – para a emissão de relatórios informativos dos dados dos beneficiários da operadora;

• Conclusão – para a geração, validação, transmissão de arquivos de dados e retirada de arquivos da ANS. É de uso obrigatório para validação, transmissão de arquivos e retirada de arquivos e

• Utilitários – para adequar os dados dos beneficiários armazenados no aplicativo para o aplicativo do SIB versão 2.0 e permitir o reprocessamento de atualização de dados de competências anteriores.

Permite também acesso às funções de Calendário e de Caculadora do sistema Windows.

2.3.1. A função Cadastro poderá ser utilizada pela operadora para digitar e gravar os dados dos beneficiários e as correspondentes atualizações cadastrais, quando for o caso, dispensado o seu uso para todas as operadoras que utilizarem aplicativos próprios de cadastramento.

Inicialmente deve-se definir a operadora que irá fornecer e manipular os dados de beneficiários, conforme estabelecido nesta Instrução Normativa. Se houver mais de uma operadora utilizando o aplicativo do SIB, este trata a movimentação de dados e as respectivas bases de dados distintamente.

Para utilizar a função Cadastro para a digitação e gravação de dados de beneficiários, a operadora (somente para aquelas que não utilizam aplicativos próprios de cadastramento) deverá selecionar a subfunção Cadastrar Beneficiário, e informar:

• código do beneficiário na operadora;

• tipo de vínculo do beneficiário - titular ou vinculado (dependente, agregado ou outra forma de vínculo);

• opção de atualização cadastral:

• inclusão – para novos registros de dados cadastrais de beneficiários;

• alteração – para as correções, e alterações de dados de beneficiários já cadastrados;

• cancelamento – para o cancelamento ou suspensão dos registros de dados de beneficiários já cadastrados;

• reinclusão – para reincluir registros de dados previamente cancelado (preenchimento da data de reinclusão de um registro de dados de beneficiário suspenso ou cancelado);

• exclusão – para excluir registros de dados de beneficiário cadastrado indevidamente na base de dados da operadora e que ainda não tenha sido transmitido à ANS. Neste caso, o registro será eliminado da base de dados da operadora.

• demais dados cadastrais do beneficiário, de acordo com o formato e descrição especificados no Anexo III desta Instrução Normativa.

Após a digitação dos dados, selecionar a subfunção Verificar Preenchimento dos Campos para realizar crítica dos dados digitados. O aplicativo do SIB apresentará mensagens relativas aos erros de preenchimento dos campos que porventura tenham ocorrido para que a operadora proceda as correções correspondentes. Findada a verificação, os dados serão automaticamente gravados no banco de dados (diretório ARQUIVO DE PROGRAMAS/ANS/SIB) e se concluirá a utilização da função Cadastro.

2.3.2. Para utilizar a função Relatório a operadora deverá selecionar o relatório desejado e executar as opções disponíveis.

2.3.3. Para utilizar a função Conclusão a operadora deverá proceder:

A – Geração de arquivo de dados para a ANS Esta subfunção é necessária para a transmissão de arquivos de dados e é obrigatória para todas as operadoras que utilizarem a função Cadastro, dispensado o seu uso para as operadoras que utilizarem aplicativos próprios de cadastramento.

Para gerar um arquivo de dados:

• selecionar a subfunção Geração de arquivo de dados para a ANS;

• optar por Operadora e

• confirmar a geração do arquivo.

O aplicativo do SIB identificará automaticamente no banco de dados (diretório ARQUIVO DE PROGRAMAS/ANS/SIB) se há ou não códigos de beneficiários, ou de atualizações cadastrais ainda não transmitidos à ANS.

Quando não houver atualização cadastral, código de beneficiário cadastrado, o aplicativo do SIB disponibilizará mensagem informando uma dessas ocorrências e solicitará à operadora a confirmação da ocorrência.

Findada a identificação será gerado automaticamente um arquivo de dados para transmissão (arquivo de atualização), em formato padronizado de acordo com as especificações descritas no Anexo 3 desta Instrução Normativa, a ser validado e posteriormente transmitido à ANS. Este arquivo será gravado em diretório a ser criado pela operadora para este fim.

O arquivo de dados para transmissão (arquivo de atualização) será gerado em formato texto com a extensão.SIB, identificado por XXXXXXAAAAMMDDHHMMSS.SIB onde XXXXXX corresponderá às 6 (seis) posições do número de registro da operadora na ANS, e AAAA o ano, MM o mês, DD o dia, HH a hora, MM os minutos e SS os segundos relativos à data/horário da geração do arquivo.

O formato padronizado e a identificação correspondente do arquivo de atualização deverão ser obrigatoriamente adotados por todas as operadoras que não utilizarem as funções Cadastro e Geração de arquivo de dados para a ANS do aplicativo do SIB, para fins de validação e transmissão do arquivo de dados para a ANS.

Os arquivos enviados à ANS deve ter identificação unívoca sob pena de ser rejeitado e considerado como não envio da informação.

B – Validação do arquivo TXT

A subfunção Validação do arquivo TXT é de uso obrigatório para todas as operadoras e é condição para a transmissão de dados para a ANS.

Para utilizá-la, a operadora deverá proceder:

• selecionar a subfunção Validação do arquivo TXT;

• indicar qual o arquivo de dados a ser validado (arquivo de atualização) ou apontar para o arquivo de dados criado na aplicação da subfunção Geração de arquivo de dados para a ANS e

• confirmar a validação do arquivo.

Se não houver erros no processo de validação, o aplicativo emitirá mensagem indicando que o arquivo está pronto para ser submetido à subfunção Transmitir para ANS. Se houver erros no processo de validação, o aplicativo emitirá relatório com os erros identificados, conforme mensagem correspondente, que devem ser acertados.

C - Transmitir para ANS

Essa subfunção é de uso obrigatório para todas as operadoras. Só poderão ser transmitidos à ANS arquivos de dados submetidos com sucesso à subfunção Validação do arquivo TXT. Para utilizá-la, a operadora deverá proceder:

• selecionar a subfunção Transmitir para ANS;

• digitar a SENHA individual;

• indicar, no diretório criado anteriormente, o arquivo de atualização validado a ser transmitido para a ANS e

• confirmar a transmissão do arquivo.

Finalizada a transmissão, será disponibilizado mensagem com informações sobre a data e o tamanho do arquivo recebido pela ANS.

O formato e o conteúdo do arquivo serão submetidos à crítica na ANS.

Ressalta-se, que somente após a operadora retirar o arquivo de devolução correspondente ao arquivo de atualização, conforme calendário definido no Anexo I desta Instrução Normativa, é que o processo de atualização mensal dos dados de beneficiários se cumprirá legalmente.

2.3.4. Para utilizar a função Utilitários:

2.3.4.1 – Adequação da Base de Dados

As operadoras que utilizam o aplicativo SIB até a versão 1.011 deverão realizar a adequação dos dados dos beneficiários armazenados na base de dados desse aplicativo para a base de dados do aplicativo do SIB versão 2.0 ou superior.

Para realizar a adequação, a operadora deverá proceder:

• selecionar a subfunção Adequação da Base de Dados;

• confirmar o início da adequação e executar a subfunção.

A função Utilitários procederá a gravação da nova base de dados validada no banco de dados do aplicativo do SIB (diretório ARQUIVO DE PROGRAMA ANS\SIB.

2.3.4.2 – Reprocessamento de Competências Anteriores As operadoras podem utilizar o aplicativo do SIB para reenviar registros de dados de beneficiários que tenham sido anteriormente incluídos e foram rejeitados pela ANS, por inconsistência de formato ou de conteúdo.

Para realizar o reprocessamento, a operadora deverá proceder:

• selecionar a subfunção Reprocessamento de Competências Anteriores;

• confirmar o início da adequação e executar a subfunção, selecionando o período ou os beneficiários.

2.4 Orientações para a retirada dos arquivos de devolução e solicitação e retirada do arquivo de conferência

Os arquivos de devolução e de conferência serão fornecidos em formato texto pela ANS.

O arquivo de devolução terá o mesmo nome do arquivo de atualização transmitido à ANS, sendo composto por dois grupos de informação: um contendo os registros de dados de beneficiários que foram rejeitados pela crítica do SIB realizada pela ANS, seguido da extensão .RER, o outro contém a relação de erros de formatação do arquivo ou dos campos no registro de dados, seguido da extensão.TXT.

O arquivo de conferência será identificado por ArqConfXXXXXXMMAAAA.zip, onde XXXXXX corresponderá às 6 (seis) posições do número de registro da operadora na ANS, MM o mês e AAAA o ano, relativos ao mês e ano da geração do arquivo.

O arquivo de conferência somente será disponibilizado após solicitado pela operadora, por meio da sub função Solicitar Arquivos à ANS. Visando facilitar solicitação de arquivos de dados de outros sistemas, as operadoras poderão
utilizar-se desse mesmo aplicativo.

Para solicitar o arquivo de conferência ou arquivos de dados de outros sistemas, a operadora deve proceder:

• utilizar a função Conclusão e a subfunção Solicitar Arquivos à ANS ;

• realizar a solicitação;

• automaticamente será emitido um protocolo de solicitação correspondente.

O prazo de execução e de liberação do arquivo de conferência será de 03 (três) dias úteis após a solicitação, respeitando o calendário definido no item 4 do anexo I.

Para retirar o arquivo de conferência, a operadora deverá proceder:

• acessar a área de dados da ANS por meio do aplicativo SIB, utilizando a função Conclusão e a subfunção Receber Arquivos da ANS;

• digitar a SENHA individual;

• selecionar o arquivo de escolha e

• baixar o arquivo escolhido no diretório desejado.

Para obter os arquivos de devolução, a operadora deverá proceder:

• acessar a área de dados da ANS por meio do aplicativo SIB, utilizando a função Conclusão e a subfunção Receber Arquivos da ANS;

• digitar a SENHA individual;

• selecionar o arquivo de escolha e

• baixar o arquivo escolhido no diretório desejado.

O ANEXO 3 desta Instrução Normativa define o formato e a descrição dos campos dos arquivos de devolução e de conferência.

2.5 Orientações para verificação da base de dados do SIB

Essa orientação se aplica somente às operadoras que utilizam o SIB também como cadastro. Permite a operadora realizar a comparação entre o arquivo de conferência fornecido pela ANS e a base de dados da operadora.

Para realizar a verificação a operadora deverá retirar o arquivo de conferência conforme orientado no item 2.4 acima e proceder:

• acessar a função do aplicativo do SIB Utilitários/Verificação da Base de Dados do SIB;

• informar o diretório de localização do arquivo de conferência;

• clicar no botão de execução da função.

O sistema realizará o batimento entre as bases de dados e fornecerá relatório com as divergências encontradas. A operadora deverá proceder as correções necessárias na próxima competência.

ANEXO III – Formato e descrição dos arquivos de atualização, de devolução e de conferência

Contém as especificações do formato e descrição dos campos dos arquivos de dados de beneficiários, de devolução e de conferência relativas às funções do aplicativo do SIB.

3.1. Arquivo de Transmissão com Registro de Dados de Beneficiários - detalhamento do formato

3.1.1 Linha do tipo - Header do Arquivo de transmissão com registros de dados de beneficiários

Tamanho do registro de header = 374 bytes

3.1.2 Linhas dos tipos 1 – Inclusão de registros de dados de beneficiários no Cadastro de Beneficiários da ANS

Tamanho do registro do beneficiário = 553 bytes

ANEXO IV - Glossário

• Arquivo de atualização de dados – Enviado à ANS pelas operadoras. Contém as alterações ou correções de dados cadastrais dos beneficiários, bem como inclusões, reinclusões e exclusões, ocorridas na respectiva competência mensal ou a inexistência das mesmas.

• Arquivo de conferência – Disponibilizado às operadoras pela ANS, mediante solicitação. Contém a situação cadastral dos beneficiários, registrada na base de dados da ANS até o último movimento de atualização cadastral enviado pelas operadoras e processado com êxito pela ANS. É um instrumento que avalia a paridade cadastral e estará disponível às operadoras em diretório específico das operadoras entre o 20º dia e o último dia de cada mês.

• Arquivo de devolução – Disponibilizado para às operadoras pela ANS. Contém o resultado da recepção do arquivo de atualização correspondente e de seu processamento: identificação dos erros e o número de registros transmitidos, incluídos, alterados e rejeitados no processamento dos dados do arquivo de atualização correspondente. Estará disponível às operadoras em diretório específico da operadora entre o 20º dia e o último dia de cada mês ou imediatamente na hipótese de o arquivo de atualização de dados ser rejeitado por não obedecer à formatação definida pela ANS.

• Arquivo formato texto - formato de arquivo para representação de dados alfanuméricos, possível de ser lido de um modo que seja independente do software de aplicação original, usado para criar os textos.

• Dados cadastrais - conjunto de dados que identificam os beneficiários da operadora e caracterizam os planos privados de assistência à saúde por eles utilizados.

• Geração de arquivos - procedimentos para agrupar em meio magnético dados cadastrais de beneficiários, atualizados numa determinada competência mensal, e prepará-los para serem transmitidos à ANS.

• Número de código do plano na ANS - identificação do plano privado de assistência à saúde junto à ANS.

• Número de código do plano na operadora - identificação, atribuída pela operadora, ao plano privado de assistência à saúde contratado antes da vigência da Lei 9.656/98.

• Transmissão de arquivos – procedimento de envio, pela rede de telecomunicações, de arquivos gerados em meio magnético a um computador receptor.

• Tipo de vínculo de beneficiário – identifica se o beneficiário é titular do plano de saúde contratado ou se é dependente, agregado ou outro tipo de vínculo.

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