Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera os Anexos da Instrução Normativa da Diretoria de Desenvolvimento Setorial nº 15, de 4 de janeiro de 2005 e dá outras providências.
O Diretor responsável pela Diretoria de Desenvolvimento Setorial da Agência Nacional de Saúde Suplementar – DIDES/ANS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 8º da Resolução Normativa – RN n. º 88, de 04 de janeiro de 2005 e no art. 65, inciso I, alínea ‘a', do Anexo I, da RN nº 81, de 2004 resolve:
Art. 1º - Ficam alterados os anexos da Instrução Normativa n. º 15, de 04 de janeiro de 2005, passando a vigorar de acordo com os anexos da presente Instrução.
Parágrafo único: Encontram-se disponíveis no endereço eletrônico www.ans.gov.br os anexos I, II, III e IV desta Instrução Normativa, que devem ser retirados para consulta ou cópia, e a última atualização do aplicativo do SIB, que deve ser retirado para utilização.
Art. 2º - Fica suspenso a obrigatoriedade de informar Linhas do tipo 4 – Dados de Cobertura Parcial Temporária e Linhas do tipo 5 – Dados dos Itens dos Procedimentos Excluídos da Cobertura de Planos contratados antes de 02/01/1999, respectivamente item 3.1.5 e item 3.1.6 do Anexo III da Instrução Normativa – IN/DIDES n.º 15, de 2005, até q ue os itens de procedimentos definidos no Rol de Procedimentos instituído pela Resolução Normativa nº 82/2005, de 29 de setembro de 2005, sejam codificados.
Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.
ANEXO
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SETORIAL
ANEXOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 18, DA DIRETORIA
DE DESENVOLVIMENTO SETORIAL, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005
ANEXO I - Calendário de eventos de encaminhamento de dados cadastrais de beneficiários e de retirada de arquivos de devolução e de conferência.
ANEXO II - Orientações para o encaminhamento de informações e transmissão de arquivos de dados do cadastro de beneficiários:
2.1. Orientações para obtenção
de senhas individuais;
2.2. Orientações para obtenção e instalação
do aplicativo do Sistema de Informações de Beneficiários
– SIB;
2.3. Orientações para utilização do aplicativo
do Sistema de Informações de Beneficiários – SIB;
2.4. Orientações para a retirada dos arquivos de devolução
e do arquivo de conferência;
2.5. Orientações para verificação da base de dados
do SIB;
2.6. Orientações para o preenchimento dos campos de identificação
e de localização de beneficiários e de contratação
de planos de saúde.
ANEXO III - Formato e descrição dos arquivos de atualização, de devolução e de conferência:
3.1. Do arquivo de transmissão com o registro de
dados de beneficiários;
3.1.1 Linha do tipo 0 - Header do Arquivo de transmissão com registros
de dados de beneficiários;
3.1.2 Linhas do tipo 1 – Inclusão de registros de dados de beneficiários
no Cadastro de Beneficiários da ANS;
3.1.3 Linhas do tipo 2 – Alteração, correção
e reinclusão de registros de dados de beneficiários no Cadastro
de Beneficiários da ANS;
3.1.4 Linhas do tipo 3 – Exclusão de registros de dados de beneficiários
no Cadastro de Beneficiários da ANS;
3.1.5 Linha do tipo 6 – Inexistência de beneficiários ou
de atualização cadastral;
3.1.6 Linha do tipo 7 - Correção de Cancelamento de Data de
Cancelamento Pretéritas e Motivos de Cancelamento;
3.1.7 Linha do tipo 9 - Trailler do arquivo de transmissão com registros
de dados de beneficiários.
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SETORIAL
3.2. Do arquivo de devolução de registro de
dados de beneficiários;
3.2.1 – Linha de Header do Arquivo de Devolução de registros
de dados de beneficiários;
3.2.2 - Linha de Dados do Arquivo de Devolução de registros
de dados de beneficiários, no formato texto com extensão.RER.
3.3. Do arquivo de conferência de registro de dados de beneficiários
3.3.1. Linha de dados do Arquivo de Conferência de dados de beneficiários.
ANEXO IV – Glossário.
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SETORIAL
ANEXO I - Calendário de eventos de encaminhamento de dados cadastrais
de beneficiários e de retirada de arquivos de devolução
e conferência
(Anexo I da IN nº 15, de 2005, alterado pela IN nº 18, de 2005)
ANEXO II – Orientações para o encaminhamento
de informações e transmissão de arquivos de dados do
cadastro de beneficiários
(Anexo II da IN nº 15, de 2005, alterado pela IN nº 18, de 2005)
2.1. Orientações para obtenção de senhas individuais.
Para obter a senha individual a operadora deverá encaminhar solicitação
formal por escrito à Diretoria de Desenvolvimento Setorial da ANS –
DIDES/ANS, com identificação da operadora pela razão
social, pelos números do CNPJ e do registro junto à ANS, com
endereço completo e assinada pelo representante legal da operadora
junto à ANS.
A DIDES/ANS, no prazo de 3 (três) dias úteis após protocolada
a solicitação, enviará ao representante legal, por Aviso
de Recebimento, a senha.
Em caso de perda ou necessidade de alteração da senha, solicitar nova senha, procedendo de acordo com as orientações acima.
2.2. Orientações para obtenção e instalação
do aplicativo do Sistema de Informações de Beneficiários
– SIB
O arquivo contendo o aplicativo do SIB encontra-se disponível no endereço
http://www.ans.gov.br na Internet. Para proceder à instalação
do aplicativo do SIB, a operadora deverá cumprir os seguintes passos:
• baixar os arquivos que contém o aplicativo do SIB – programa INSTALA_SIB.ZIP e, sendo a primeira instalação, os arquivos ADO também deverão ser baixados;
• descompactar os arquivos; e
• executar o programa INSTALA_SIB.EXE no diretório onde foi baixado o arquivo. Esse programa realizará automaticamente as seguintes rotinas:
- criação de um diretório ARQUIVO DE PROGRAMAS\ANS\SIB, no local de destino; e
- instalação dos programas de digitação de dados, geração e transmissão de arquivos e outros programas auxiliares, no diretório criado.
O aplicativo do SIB poderá ser utilizado logo após a sua instalação.
2.3. Orientações para utilização do aplicativo do Sistema de Informações de Beneficiários – SIB
O aplicativo do SIB é constituído por quatro funções principais:
• Cadastro – para a digitação e gravação de dados de beneficiários da operadora, bem como para definir a operadora que vai atualizar os dados de beneficiários no aplicativo do SIB.
• Relatório – para a emissão de relatórios informativos dos dados dos beneficiários da operadora;
• Conclusão – para a geração, validação, transmissão de arquivos de dados e retirada de arquivos da ANS. É de uso obrigatório para validação, transmissão de arquivos e retirada de arquivos e
• Utilitários – para adequar os dados dos beneficiários armazenados no aplicativo para o aplicativo do SIB versão 2.0 e permitir o reprocessamento de atualização de dados de competências anteriores. Permite também acesso às funções de Calendário e de Caculadora do sistema Windows.
2.3.1. A função Cadastro poderá ser utilizada pela operadora para digitar e gravar os dados dos beneficiários e as correspondentes atualizações cadastrais, quando for o caso, dispensado o seu uso para todas as operadoras que utilizarem aplicativos próprios de cadastramento. Inicialmente deve-se definir a operadora que irá fornecer e manipular os dados de beneficiários, conforme estabelecido nesta Instrução Normativa. Se houver mais de uma operadora utilizando o aplicativo do SIB, este trata a movimentação de dados e as respectivas bases de dados distintamente.
Para utilizar a função Cadastro para a digitação e gravação de dados de beneficiários, a operadora (somente para aquelas que não utilizam aplicativos próprios de cadastramento) deverá selecionar a subfunção Cadastrar Beneficiário, e informar:
• código do beneficiário na operadora;
• tipo de vínculo do beneficiário - titular ou vinculado
(dependente, agregado ou outra forma de vínculo);
• opção de atualização cadastral:
• inclusão – para novos registros de dados cadastrais de
beneficiários;
• alteração – para as correções, e
alterações de dados de beneficiários já cadastrados;
• cancelamento – para o cancelamento ou suspensão dos registros
de dados de beneficiários já cadastrados;
• reinclusão – para reincluir registros de dados previamente
cancelado (preenchimento da data de reinclusão de um registro de dados
de beneficiário suspenso ou cancelado);
• exclusão – para excluir registros de dados de beneficiário
cadastrado indevidamente na base de dados da operadora e que ainda não
tenha sido transmitido à ANS. Neste caso, o registro será eliminado
da base de dados da operadora.
• demais dados cadastrais do beneficiário, de acordo com o formato
e descrição especificados no Anexo III desta Instrução
Normativa.
Após a digitação dos dados, selecionar a subfunção Verificar Preenchimento dos Campos para realizar crítica dos dados digitados. O aplicativo do SIB apresentará mensagens relativas aos erros de preenchimento dos campos que porventura tenham ocorrido para que a operadora proceda as correções correspondentes. Findada a verificação, os dados serão automaticamente gravados no banco de dados (diretório ARQUIVO DE PROGRAMAS/ANS/SIB) e se concluirá a utilização da função Cadastro.
2.3.2. Para utilizar a função Relatório a operadora deverá selecionar o relatório desejado e executar as opções disponíveis.
2.3.3. Para utilizar a função Conclusão a operadora deverá proceder:
A – Geração de arquivo de atualização de dados para a ANS
Esta subfunção é necessária para a transmissão de arquivos de dados e é obrigatória para todas as operadoras que utilizarem a função Cadastro, dispensado o seu uso para as operadoras que utilizarem aplicativos próprios de cadastramento.
Para gerar um arquivo de dados:
• selecionar a subfunção Geração
de arquivo de dados para a ANS;
• optar por Operadora e
• confirmar a geração do arquivo.
O aplicativo do SIB identificará automaticamente no banco de dados (diretório ARQUIVO DE PROGRAMAS/ANS/SIB) se há ou não códigos de beneficiários, ou de atualizações cadastrais ainda não transmitidos à ANS.
Quando não houver atualização cadastral, código de beneficiário cadastrado, o aplicativo do SIB disponibilizará mensagem informando uma dessas ocorrências e solicitará à operadora a confirmação da ocorrência.
Findada a identificação será gerado automaticamente um arquivo de dados para transmissão (arquivo de atualização), em formato padronizado de acordo com as especificações descritas no Anexo 3 desta Instrução Normativa, a ser validado e posteriormente transmitido à ANS. Este arquivo será gravado em diretório a ser criado pela operadora para este fim.
O arquivo de dados para transmissão (arquivo de atualização) será gerado em formato texto com a extensão.SIB, identificado por XXXXXXAAAAMMDDHHMMSS.SIB onde XXXXXX corresponderá às 6 (seis) posições do número de registro da operadora na ANS, e AAAA o ano, MM o mês, DD o dia, HH a hora, MM os minutos e SS os segundos relativos à data/horário da geração do arquivo.
Os arquivos de atualização de dados serão processados à medida do seu recebimento pela ANS, cabendo a operadora obedecer a seqüência lógica de geração e de envio.
O formato padronizado e a identificação correspondente do arquivo de atualização deverão ser obrigatoriamente adotados por todas as operadoras que não utilizarem as funções Cadastro e Geração de arquivo de dados para a ANS do aplicativo do SIB, para fins de validação e transmissão do arquivo de dados para a ANS.
O arquivo de atualização de dados deverá ser gerado com o tamanho de até 100.000 (cem mil) registros de dados de beneficiários. Quando exceder esse tamanho, a operadora deverá gerar outro arquivo obedecendos os procedimentos aqui definidos.
Os arquivos enviados à ANS devem ter identificação unívoca sob pena de serem rejeitados e considerados como não envio da informação.
B – Validação do arquivo TXT
A subfunção Validação do arquivo TXT é de uso obrigatório para todas as operadoras e é condição para a transmissão de dados para a ANS. Para utilizá-la, a operadora deverá:
• selecionar a subfunção Validação do arquivo TXT;
• indicar qual o arquivo de dados a ser validado (arquivo de atualização) ou apontar para o arquivo de dados criado na aplicação da subfunção Geração de arquivo de dados para a ANS e
• confirmar a validação do arquivo.
Se não houver erros no processo de validação, o aplicativo emitirá mensagem indicando que o arquivo está pronto para ser submetido à subfunção Transmitir para ANS. Se houver erros no processo de validação, o aplicativo emitirá relatório com os erros identificados, conforme mensagem correspondente, que devem ser acertados.
C - Transmitir para ANS
Essa subfunção é de uso obrigatório para todas as operadoras. Só poderão ser transmitidos à ANS arquivos de dados submetidos com sucesso à subfunção Validação do arquivo TXT. Para utilizá-la, a operadora deverá:
• selecionar a subfunção Transmitir
para ANS;
• digitar a SENHA individual;
• indicar, no diretório criado anteriormente, o arquivo de atualização
validado a ser transmitido para a ANS e
• confirmar a transmissão do arquivo.
Finalizada a transmissão, será disponibilizados mensagem com informações sobre a data e o tamanho do arquivo recebido pela ANS. O formato e o conteúdo do arquivo serão submetidos à crítica na ANS.
Ressalta-se que somente após a operadora retirar o arquivo de devolução correspondente ao arquivo de atualização, conforme calendário definido no Anexo I desta Instrução Normativa, é que o processo de atualização mensal dos dados de beneficiários se cumprirá legalmente.
2.3.4. Para utilizar a função Utilitários:
2.3.4.1 – Adequação da Base de Dados
As operadoras que utilizam o aplicativo SIB até a versão 1.011 deverão realizar a adequação dos dados dos beneficiários armazenados na base de dados desse aplicativo para a base de dados do aplicativo do SIB versão 2.0 ou superior.
Para realizar a adequação, a operadora deverá proceder:
• selecionar a subfunção Adequação
da Base de Dados;
• confirmar o início da adequação e executar a
subfunção.
A função Utilitários procederá à gravação da nova base de dados validada no banco de dados do aplicativo do SIB (diretório ARQUIVO DE PROGRAMA ANS\SIB).
2.3.4.2 – Reprocessamento de Competências Anteriores
As operadoras podem utilizar o aplicativo do SIB para reenviar registros de dados de beneficiários que tenham sido anteriormente incluídos e foram rejeitados pela ANS por inconsistência de formato ou de conteúdo.
Para realizar o reprocessamento, a operadora deverá proceder:
• selecionar a subfunção Reprocessamento
de Competências Anteriores;
• confirmar o início da adequação e executar a
subfunção, selecionando o período ou os beneficiários.
2.4 Orientações para a retirada dos arquivos de devolução e do arquivo de conferência
Os arquivos de devolução e de conferência serão gerados e disponibilizados pela ANS como resultado do processo de coleta, processamento e crítica dos dados cadastrais de beneficiários fornecidos pelas operadoras à ANS.
O arquivo de devolução contém o resultado da recepção do arquivo de atualização correspondente e de seu processamento: identificação dos erros e o número de registros transmitidos, incluídos, alterados e rejeitados no processamento dos dados do arquivo de atualização correspondente. Estará disponível às operadoras em diretório específico da operadora entre o 20º dia e o último dia de cada mês ou imediatamente ao envio na hipótese de o arquivo de atualização de dados ser rejeitado por não obedecer à formatação definida pela ANS.
O arquivo de devolução será gerado em um destes dois momentos:
1. No primeiro momento: a ANS criticará o formato do arquivo de atualização de dados, conforme especificações definidas no item 3.1 - Arquivo de Transmissão com Registro de Dados de Beneficiários - detalhamento do formato – do Anexo III. Caso este não obedeça às especificações, será gerado imediamente um arquivo de devolução com a informação de rejeição do arquivo de atualização, sendo o mesmo considerado como não enviado pela operadora. O arquivo de devolução terá o mesmo nome do arquivo de atualização transmitido à ANS seguido da extensão .ZIP.
2. No segundo momento: a ANS criticará o conteúdo dos registros de dados contidos no arquivo de atualização aceito e gerará um arquivo de devolução que terá também o mesmo nome do arquivo de atualização transmitido à ANS seguido da extensão .ZIP. Entretanto, este arquivo será composto por dois tipos de arquivos: um contendo os registros de dados de beneficiários que foram rejeitados pela crítica do SIB realizada na ANS, seguido da extensão.RER, o outro contendo a relação de erros de campos que provocaram a rejeição de cada registro ou inconsistências no preenchimento dos campos sem, que não chegaram a determinar a rejeição do registro seguido da extensão .DVL.
O arquivo de conferência contém a situação cadastral dos beneficiários, registrada na base de dados da ANS até o último movimento de atualização cadastral do trimestre enviado pelas operadoras e processado com êxito pela ANS.
O arquivo de conferência será gerado com tamanho máximo de até 500.000 (quinhentos mil) registros de dados de beneficiários e será identificado por ArqConfXXXXXXMMAAAAYYZZ.ZIP, onde XXXXXX corresponderá às 6 (seis) posições do número de registro da operadora na ANS, MM ao mês e AAAA ao ano relativos à geração do arquivo, YY quantidade total de arquivos gerados e ZZ numero seqüencial do arquivo.
O arquivo de conferência será gerado a cada três meses, nos meses de março, junho, setembro e dezembro e ficará disponível durante o trimestre seguinte à operadora, por meio da sub função Retirar Arquivos da ANS.
Para retirar o arquivo de devolução ou de conferência, a operadora deverá:
• acessar a área de dados da ANS por meio do aplicativo SIB, utilizando a função Conclusão e a subfunção Receber Arquivos da ANS;
• digitar a SENHA individual;
• selecionar o arquivo de escolha e
• baixar o arquivo escolhido no diretório desejado.
O ANEXO 3 desta Instrução Normativa define o formato e a descrição dos campos dos arquivos de devolução e de conferência.
2.5 Orientações para verificação da base de dados do SIB
Essa orientação se aplica somente às operadoras que utilizam o SIB também como cadastro. Permite a operadora realizar a comparação entre o arquivo de conferência fornecido pela ANS e a base de dados da operadora.
Para realizar a verificação a operadora deverá retirar o arquivo de conferência conforme orientado no item 2.4 acima e:
• acessar a função do aplicativo do SIB Utilitários/Verificação da Base de Dados do SIB;
• informar o diretório de localização do arquivo de conferência;
• clicar no botão de execução da função.
O sistema realizará o batimento entre as bases de dados e fornecerá relatório com as divergências encontradas. A operadora deverá proceder às correções necessárias na próxima competência.
2.6 Orientações para o preenchimento dos campos de dados de identificação e de localização de beneficiários e de contratação de planos de saúde.
2.6.1 O Sistema de Informações de Beneficiários é constituído, conforme relação abaixo, pelos campos de dados definidos pelo Anexo I da RN 88/2005 e por dados de qualificação e de controle de linha de registros de dados, sendo os seus respectivos formatos definidos no Anexo III desta Instrução Normativa.
03 – Código de Identificação
do beneficiário na operadora;
04 – Nome do Beneficiário;
05 – Data de nascimento do beneficiário;
06 – Sexo do beneficiário;
07 – CPF – Cadastro de Pessoas Físicas – do beneficiário;
08 – PIS/PASEP – Programa de Integração Social/
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
– do beneficiário;
09 – Nome da mãe do beneficiário;
10 – Número do código do plano na ANS;
11 – Data de adesão ao plano;
12 – Data de cancelamento ou de suspensão do contrato;
13 – Data de reinclusão do beneficiário no plano;
14 – Logradouro do beneficiário;
15 – Número do endereço de residência do beneficiário;
16 – Complemento do logradouro do beneficiário;
17 – Bairro do logradouro do beneficiário;
18 – Município de residência do beneficiário;
19 – Unidade da Federação;
20 – CEP – Código de Endereçamento Postal;
21 – Segmentação assistencial da cobertura do plano;
22 – Abrangência Geográfica da cobertura do plano;
23 – Tipo de contratação do plano;
24 – Vínculo do beneficiário;
25 – Motivo de inclusão ou de cancelamento ou de suspensão
do contrato ou de migração ou adaptação ou mudança
de plano;
26 – Indicação de existência de Cobertura Parcial
Temporária;
27 – Indicação de existência de co-participação
do beneficiário nas despesas de atendimento ou franquia;
28 – Número do código do plano na operadora para planos
anteriores à Lei nº 9.656/98;
29 – CNS – Cartão Nacional de Saúde – do beneficiário;
30 – Carteira de identidade do beneficiário;
31 – Órgão emissor da carteira de identidade do beneficiário;
32 – Código do país emissor da carteira de identidade
do beneficiário;
33 – CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
– da empresa onde trabalha o beneficiário titular;
34 – Código do titular do plano para beneficiários informados
como dependentes;
35 – Indicação de itens de procedimentos excluídos
da Cobertura;
36 – Data de adaptação ou de migração e
37 – CEI – Cadastro Específico do INSS.
2.6.2 Os campos de dados relacionados no item acima devem ser preenchidos pelas operadoras obedecendo as regras de preenchimento, especificações de formato e de posicionamento, conforme estabelecido no Anexo II desta Instrução Normativa.
2.6.3 Os dados de identificação de beneficiários são classificados em campos de dados de identificação básicos, complementares e acessórios. A combinação deles resulta na qualidade de identificação do beneficiário:
- Campos de identificação básica do
beneficiário:
o Campo 03 - Código de Identificação do beneficiário
na operadora;
o Campo04 - Nome do Beneficiário;
o Campo 05 - Data de nascimento do beneficiário e
o Campo 06 - Sexo do beneficiário.
o Campo 34 - Código do titular do plano para beneficiários informados
como dependentes.
- Campos de identificação complementar do beneficiário:
o Campo 07 - CPF – Cadastro de Pessoas Físicas do beneficiário;
o Campo 08 - PIS/PASEP – Programa de Integração Social/
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
do beneficiário;
o Campo 09 - Nome da mãe do beneficiário e
o Campo 29 - CNS – Cartão Nacional de Saúde do beneficiário
e
- Campos de identificação acessória do beneficiário:
o Campo 30 – Carteira de identidade do beneficiário;
o Campo 31 – Órgão emissor da carteira de identidade do
beneficiário e
o Campo 32 – Código do país emissor da carteira de identidade
do beneficiário.
2.6.3 Os campos de identificação básica dos beneficiários têm seu preenchimento obrigatório, sendo que campo 34 se aplica somente para beneficiários vinculados a beneficiários titulares e é de preenchimento obrigatório.
2.6.4 Para beneficiários titulares, os campos de identificação complementar têm seu preenchimento obrigatório de pelo menos 2 (dois) campos, sendo que o preenchimento de apenas 1 (um) gera inconsistência no registro de dados, devendo a operadora proceder a complementação. A não informação de nenhum desses campos provoca a rejeição do registro de dados dos beneficiários.
2.6.5 Para os beneficiários vinculados, os campos de identificação complementar têm seu preenchimento obrigatório de pelo menos 1 (um) campo, sendo que o não preenchimento gera inconsistência no registro de dados, devendo a operadora proceder a complementação.
2.6.6 Os beneficiários titulares idosos, estagiários, estrangeiros e empresários, menores de idade e outros beneficiários titulares que não se enquadrarem nos itens 2.6.3 e 2.6.4 têm seu preenchimento obrigatório de apenas 1 (um) campo de identificação complementar e dos campos de identificação acessória. A não informação de nenhum desses campos provoca a rejeição do registro de dados dos beneficiários
2.6.7 Quando o Número do código do plano na ANS – campo 10, referente ao número que a ANS concedeu quando do seu registro, for informado à ANS, a operadora não deve informar os campos Nº do plano na operadora - campo 28, Segmentação assistencial da cobertura do plano – campo 21, Abrangência geográfica da cobertura do plano – campo 22 e Tipo de contratação do plano – campo 23.
2.6.8 Quando o nº do plano na operadora - campo 28, referente ao número que a operadora concede aos planos anteriores à Lei nº 9.656/98, for informado à ANS via SCPA – Sistema de Cadastro de Planos Antigos e devidamente processado, deve a operadora informar este campo e não informar os campos Número do código do plano na ANS – campo 10, Segmentação assistencial da cobertura do plano – campo 21, Abrangência geográfica da cobertura do plano – campo 22 e Tipo de contratação do plano – campo 23. Os campos 21, 22 e 23 somente serão preenchidos na ausência de preenchimento dos campos 10 ou 28.
2.6.9 As reinclusões de beneficiários devem ser realizadas
como alterações de registro de dados, devendo a operadora informá-las
utilizando registro tipo 2 – Alteração, item 3.1.3 do
Anexo III da presente Instrução Normativa.
2.6.10 Para a inclusão e exclusão de beneficiários, a
operadora deve observar a data devida da ocorrência e o motivo que provocou
sua inclusão ou a sua exclusão. Foi introduzida nesta edição
de Instrução Normativa a Rotina de Correção de
Datas de Cancelamento Pretéritas e de Motivos de Cancelamentos, item
3.1.9 do Anexo III da presente Instrução Normativa.
2.6.11 Fica suspenso o item 3.1.5 - Linhas do tipo 4 – Dados de Cobertura Parcial Temporária e o item 3.1.6 – linhas do tipo 5 - Dados dos Itens dos Procedimentos Excluídos da Cobertura de Planos contratados antes de 02/01/1999, ambos do Anexo III da Instrução Normativa – IN n.º 15, de 2005 – referente ao preenchimento dos campos do registro de dados até que os itens de procedimentos definidos no Rol de Procedimentos instituído pela Resolução Normativa nº 82/2005, de 29 de setembro de 2005, sejam codificados.
2.6.12 As orientações do preenchimento dos outros campos que compõem a identificação, de localização e do plano contratado pelo beneficiário estão presentes no Anexo III da presente Instrução Normativa.
ANEXO III – Formato e descrição dos arquivos de atualização, de devolução e de conferência.
(Anexo III da IN nº 15, de 2005, alterado pela IN nº 18, de 2005)
Contém as especificações do formato e descrição dos campos dos arquivos de atualização de dados de beneficiários, de devolução e de conferência relativas às funções do aplicativo do SIB. A seguir são apresentados os seguintes formatos para:
Arquivo de Atualização com Registro de Dados de Beneficiários
Linha do tipo 0 - Header do arquivo de atualização. Aplica-se aos registros do tipo 1, 2, 3, 6, 7, e 9.
Linhas do tipo 1 - Inclusão de registros de dados de beneficiários no Cadastro de Beneficiários na ANS (visa incluir registros de dados de beneficiários no Cadastro de Beneficiários na ANS). Ressalta-se que o campo chave do Cadastro de Beneficiários na ANS é o Código de Identificação do Beneficiário na operadora.
Linhas do tipo 2 - Alteração, correção e reinclusão de registros de dados de beneficiários no Cadastro de Beneficiários na ANS (visa alterar ou corrigir registros que estão ativos no Cadastro de Beneficiários na ANS ou reincluir registros que estão inativos no Cadastro de Beneficiários na ANS).
Linhas do tipo 3 - Exclusão de registros de dados de beneficiários no Cadastro de Beneficiários na ANS (visa excluir registros que estão ativos no Cadastro de Beneficiários na ANS).
Linha do tipo 6 - Inexistência de beneficiários ou de atualização cadastral.
Linhas do tipo 7 - Alteração de data de cancelamento (com data pretérita) e/ou motivo de cancelamento em registros já inativados na ANS.
Linha do tipo 9 - Trailler do arquivo de atualização. Aplica-se aos registros do tipo 1, 2, 3, 6, 7, e 9.
Os registros estão discriminados a seguir e devem ser preenchidos conforme as orientações contidas na coluna Campos.
Os arquivos de atualização de dados do tipo 1, 2 e 3 têm tamanho máximo de 100.000 (cem mil) registros de dados de beneficiários, conforme definido no item 2.3.3., alínae A, do Anexo II desta Instrução Normativa. Os arquivos acima desse tamanho serão rejeitados pela ANS.
Arquivo de devolução de registro de dados de Beneficiários
Linha do tipo - Header do Arquivo de Devolução de registros de dados de beneficiários.
Linha do tipo - Dados do Arquivo de Devolução de registros de dados de beneficiários, no formato texto com extensão.RER.
Arquivo de Conferência de dados de Beneficiários
Linha do tipo - Dados do Arquivo de Conferência de dados de beneficiários.
3.1. Arquivo de Atualização com Registro de Dados de Beneficiários - detalhamento do formato
3.1.1 Linha do tipo 0 - Header do Arquivo de atualização com registros de dados de beneficiários Tamanho do registro de header = 374 bytes
3.1.2 Linhas do tipo 1 – Inclusão de registros de dados de beneficiários
no Cadastro de Beneficiários da ANS
Tamanho do registro do beneficiário = 567 bytes
3.1.3 - Linhas do tipo 2 – Alteração, correção e reinclusão de registros de dados de beneficiários no Cadastro de Beneficiários da ANS
Tamanho do registro do beneficiário = 567 bytes
Observação: Os campos em branco do presente formato, quando não sofrerem alteração, deverão estar em conformidade com os campos correspondentes do registro incluído – tipo 1
3.1.4 - Linhas do tipo 3 – Exclusão de registros
de dados de beneficiários no Cadastro de Beneficiários da ANS
Tamanho do registro do beneficiário = 567 bytes
Observação: Os campos em branco do presente formato, quando não sofrerem alteração, deverão estar em conformidade com os campos correspondentes do registro incluído – tipo 1
3.1.5 - Linha do tipo 6 – Inexistência de beneficiários ou de atualização cadastral
Tamanho do registro = 68 bytes
3.1.6 - Linha do tipo 7 - Correção de Datas de Cancelamento Pretéritas e Motivos de Cancelamento
Tamanho do registro do beneficiário = 135 bytes
3.1.7 - Linha do tipo 9 - Trailler do arquivo de transmissão
com registros de dados de beneficiários
Tamanho do registro do beneficiário = 388 bytes
3.2. Arquivo de devolução de registro de dados
de Beneficiários - detalhamento do formato
3.2.1 – Linha de Header do Arquivo de Devolução de registros
de dados de beneficiários
Tamanho do Registro = 110 bytes
3.2.2 – Linha de Dados do Arquivo de Devolução
de registros de dados de beneficiários, no formato texto com extensão.RER
Tamanho do Registro = 46 bytes
3.3. Arquivo de Conferência de dados de Beneficiários
- detalhamento do formato
3.3.1. Linha de dados do Arquivo de Conferência de dados de beneficiários
Tamanho de registro = 625 bytes
ANEXO IV - Glossário
(Anexo IV da IN nº 15, de 2005, alterado pela IN nº 18, de 2005)
• Arquivo de atualização de dados –
Enviado à ANS pelas operadoras. Contém as alterações
ou correções de dados cadastrais dos beneficiários, bem
como inclusões, reinclusões e exclusões, ocorridas na
respectiva competência mensal ou a inexistência das mesmas.
• Arquivo de conferência – Disponibilizado às operadoras
pela ANS trimestralmente, mediante solicitação. Contém
a situação cadastral dos beneficiários, registrada na
base de dados da ANS até o último movimento de atualização
cadastral enviado pelas operadoras e processado com êxito pela ANS.
É um instrumento que avalia a paridade cadastral e estará disponível
às operadoras em diretório específico durante os trimestres
compreendidos nos meses de março, junho, setembro e dezembro.
• Arquivo de devolução – Disponibilizado para às
operadoras pela ANS. Contém o resultado da recepção do
arquivo de atualização correspondente e de seu processamento:
identificação dos erros e o número de registros transmitidos,
incluídos, alterados e rejeitados no processamento dos dados do arquivo
de atualização correspondente. Estará disponível
às operadoras em diretório específico da operadora entre
o 20º dia e o último dia de cada mês ou imediatamente na
hipótese de o arquivo de atualização de dados ser rejeitado
por não obedecer à formatação definida pela ANS.
• Arquivo formato texto - formato de arquivo para representação
de dados alfanuméricos, possível de ser lido de um modo que
seja independente do software de aplicação original, usado para
criar os textos.
• Dados cadastrais - conjunto de dados que identificam os beneficiários
da operadora e caracterizam os planos privados de assistência à
saúde por eles utilizados.
• Geração de arquivos - procedimentos para agrupar em
meio magnético dados cadastrais de beneficiários, atualizados
numa determinada competência mensal, e prepará-los para serem
transmitidos à ANS.
• Número de código do plano na ANS - identificação
do plano privado de assistência à saúde junto à
ANS.
• Número de código do plano na operadora - identificação,
atribuída pela operadora, ao plano privado de assistência à
saúde contratado antes da vigência da Lei 9.656/98.
• Transmissão de arquivos – procedimento de envio, pela
rede de telecomunicações, de arquivos gerados em meio magnético
a um computador receptor.
• Tipo de vínculo de beneficiário – identifica se
o beneficiário é titular do plano de saúde contratado
ou se é dependente, agregado ou outro tipo de vínculo.