Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a instituição da versão 3.0 do Documento de Informações Periódicas das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde - DIOPS/ANS.
O Diretor responsável pela Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras – DIOPE da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições legal definidas no inciso I do art. 26 da Resolução Normativa - RN n.º 81, de 3 de setembro de 2004, resolve:
Art. 1° Fica instituída a versão 3.0 do Documento de Informações Periódicas das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde - DIOPS/ANS, estabelecido pela Resolução - RE n.º 1, de 13 de fevereiro de 2001.
§ 1º As Operadoras de Planos de Assistência à Saúde deverão utilizar a versão 3.0 do DIOPS para o envio do DIOPS a partir do primeiro trimestre de 2005.
§ 2º A atualização dos trimestres anteriores ao primeiro trimestre de 2005 deverá ser efetuada na versão 3.0 do DIOPS a partir de 22 de abril de 2005.
§ 3º Fica prorrogado o envio do DIOPS do primeiro trimestre de 2005 para até o dia 30 de junho de 2005.
Art. 2º O Manual de Orientação que visa facilitar o correto preenchimento dos quadros demonstrativos fica fazendo parte integrante dessa nova versão.
Parágrafo único. A nova versão e o manual de preenchimento estarão disponíveis na página da ANS para consulta e cópia, no endereço eletrônico http://www.ans.gov.br .
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.