Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 17, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005

Dispõe sobre a instituição da versão 1.0 do Padrão TISS para a troca de informações entre operadoras de plano privado de assistência à saúde e prestadores de serviços de saúde sobre os eventos assistenciais realizados aos seus beneficiários.

O Diretor responsável pela Diretoria de Desenvolvimento Setorial da Agência Nacional de Saúde Suplementar – DIDES/ANS, no uso de suas atribuições regulamentares previstas no art. 23, incisos I, VII e IX, da RN nº 81 de 2 de setembro de 2004 e nos arts. 3º e 4, § 2º da RN nº 114 de 26 de outubro de 2005 resolve:

Art. 1° Fica instituída a versão 1.0 do Padrão TISS para troca de informações entre operadoras de plano privado de assistência à saúde e prestadores de serviços de saúde sobre os eventos assistenciais realizados aos seus beneficiários, estabelecido pela Resolução - RN n.º 114, de 26 de outubro de 2005.

§ 1º As operadoras de plano privado de assistência à saúde e prestadores de serviços de saúde deverão utilizar a estrutura física dos campos das guias e do demonstrativo de retorno descritas no anexo I, as mensagens eletrônicas definidas no anexo II e as estruturas das mensagens eletrônicas  do anexo III desta Resolução.

§ 2º Os Anexos desta Instrução Normativa estarão disponíveis para consulta e cópia na página da internet www.ans.gov.br.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JOSE LEONCIO DE ANDRADE FEITOSA
Diretor de Desenvolvimento Setorial

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde