Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o art. 1º da Resolução – RDC nº 62, de 20 de março de 2001.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, tendo em vista o disposto no art. 32 da Lei n o 9.656, de 3 de junho de 1998, e no inciso VI do art. 4 o da Lei n o 9.961, de 28 de janeiro de 2000, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso II do art. 10 da Lei n o 9.961 de 2000, em reunião realizada em 02 de fevereiro de 2005, adotou a seguinte Resolução Normativa, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º - O art. 1º da Resolução – RDC nº 62, de 20 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Serão ressarcidos pelas operadoras definidas no art. 1º da Lei nº 9.656, de 1998, os serviços de atendimento à saúde previstos nos respectivos contratos, prestados a seus consumidores e respectivos dependentes, em instituições públicas ou privadas, conveniadas ou contratadas, integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS.” (NR)
Art. 2º - Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.