Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 93, DE 18 DE MARÇO DE 2005

Altera o art. 1º da Resolução – RDC nº 62, de 20 de março de 2001.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, tendo em vista o disposto no art. 32 da Lei n o 9.656, de 3 de junho de 1998, e no inciso VI do art. 4 o da Lei n o 9.961, de 28 de janeiro de 2000, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso II do art. 10 da Lei n o 9.961 de 2000, em reunião realizada em 02 de fevereiro de 2005, adotou a seguinte Resolução Normativa, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º - O art. 1º da Resolução – RDC nº 62, de 20 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Serão ressarcidos pelas operadoras definidas no art. 1º da Lei nº 9.656, de 1998, os serviços de atendimento à saúde previstos nos respectivos contratos, prestados a seus consumidores e respectivos dependentes, em instituições públicas ou privadas, conveniadas ou contratadas, integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS.” (NR)

Art. 2º - Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente

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