Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO Nº 95, DE 23 DE MARÇO DE 2005

Altera o artigo 6º e Anexos da Resolução – RN nº 56, de 04 de dezembro de 2003, estabelecendo novos prazos e conteúdos.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, tendo em vista o disposto nos incisos XXIV, XXVI e XXXI do art. 4º da Lei n° 9.961 de 28 de janeiro de 2000, no art. 20 da Lei nº 9.656 de 03 de junho de 1998 e no art. 1º, § 2º, da Lei nº 10.185 de 12 de fevereiro de 2001, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso II do art. 10 da Lei n.º 9.961 de 2000, em reunião realizada em 27 de outubro de 2004, adotou a seguinte Resolução Normativa, e eu Diretor-Presidente determino a sua publicação:

Art.1º O artigo 6º da Resolução Normativa - RN nº 56, de 04 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º As informações de que trata esta Resolução deverão ser enviadas pela Internet, em formato a ser definido por Instrução Normativa a ser editada pela Diretoria de Desenvolvimento Setorial, observados os seguintes prazos para envio, contados da disponibilização do aplicativo no sítio da ANS:

I - 60 (sessenta) dias para envio das informações relativas ao Anexo I;

II - 90 (noventa) dias para envio das informações relativas ao Anexo II, e

III - 120 (cento e vinte) dias para envio das informações relativas ao Anexo III.”

Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

Diretor – Presidente

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde