Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera os prazos para encaminhamento de documentação e constituição da provisão para remissão, que trata a Resolução Normativa – RN nº 75, de 17 de maio de 2004.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, no uso das atribuições a ela conferidas pelo Art.35-A, parágrafo único, da Lei n° 9.656, de 3 de junho de 1998, e art. 10, inciso II, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, observando o disposto no art. 35, inciso IV, aliena “d” da Lei 9.656, de 3 de junho de 1998, em reunião realizada em 08 de junho de 2005, adotou a seguinte Resolução Normativa, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º - A Resolução Normativa – RN nº 75, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.2º.........................................................................................................
Parágrafo único. Para as Operadoras de Planos de Assistência à Saúde e Seguradoras Especializadas em Saúde que, na data da entrada em vigor desta Resolução, comercializem ou disponibilizem produtos ou mantenham contratos com cláusula de remissão e que encaminharem a NTAP até 30 de setembro de 2005, ficam concedidos os seguintes prazos para a constituição da provisão técnica:
I - até 31 de dezembro de 2005, para a constituição da parcela da provisão necessária para a garantia de assistência à saúde até os 12 meses subseqüentes ao mês de cálculo da provisão, constituída mensalmente na proporção cumulativa mínima de 1/12 do valor calculado;
II - até 31 de dezembro de 2007, para a constituição do total da provisão necessária para a garantia da assistência à saúde durante todo o prazo de remissão, constituído mensalmente na proporção cumulativa mínima de 1/24 do valor calculado.”
Art. 2º - Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.