Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dá nova redação ao artigo 4º da Resolução Normativa – RN nº 94, de 23 de Março de 2005.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 10, inciso II, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e pelo art.35-A, parágrafo único, da Lei n° 9.656, de 3 de junho de 1998, em reunião realizada em 22 de junho de 2005 adotou a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º - O art. 4° da Resolução Normativa - RN nº 94, de 23 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Os programas de promoção à saúde e prevenção de doenças deverão ser apresentados à Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos – DIPRO até o dia 22 de agosto de 2005, observando-se todos os requisitos previstos nesta Resolução e demais atos normativos pertinentes".
Art. 2º - Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.