Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 107, DE 22 DE JULHO DE 2005

Altera o artigo 6º da Resolução – RN nº 56, de 3 de dezembro de 2003, estabelecendo novo prazo para atendimento do aplicativo Sistema de Cadastro de Plano Antigo - SCPA .

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, tendo em vista o disposto nos incisos XXIV, XXVI e XXXI do art. 4º da Lei n° 9.961 de 28 de janeiro de 2000, no art. 20 da Lei nº 9.656 de 03 de junho de 1998 e no art. 1º, § 2º, da Lei nº 10.185 de 12 de fevereiro de 2001, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso II do art. 10 da Lei n.º 9.961 de 2000, em reunião realizada em 21 de julho de 2005, adotou a seguinte Resolução Normativa, e eu Diretor-Presidente determino a sua publicação:

Art.1º - O art. 6º da Resolução Normativa – RN nº 56, de 3 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação :

“Art. 6º As informações de que trata esta Resolução e a Resolução Normativa - RN nº 95, de 23 de março de 2005, deverão ser enviadas até 30 de setembro de 2005 pela Internet , em formato definido na Instrução Normativa nº 16 da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, de 23 de março de 2005.”

Art. 2º - Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

Diretor – Presidente

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