Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui a utilização da Comunicação de Internação Hospitalar - CIH, no âmbito da ANS para acompanhamento da assistência prestada aos beneficiários de planos privados de assistência à saúde.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II, do art. 10, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos XIX e XXXI, do mesmo diploma legal em reunião realizada em 04 de outubro de 2005, adotou a seguinte Resolução Normativa, e eu, Diretor Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º - Esta Resolução Normativa institui a utilização da Comunicação de Internação Hospitalar - CIH no âmbito da ANS, para acompanhamento da prestação de serviços aos beneficiários de planos privados de assistência à saúde.
Art. 2º - Os dados da Comunicação de Internação Hospitalar - CIH serão obtidos pela Agência através do SISCIH, mantido pelo Departamento de Informática e Informações do Sistema Único de Saúde do Ministério da Saúde.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.