Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, no uso da competência que lhe confere o art. 14 da Lei no 9.986, de 18 de julho de 2000, o art. 9o, incisos IV e XI do Regulamento da ANS aprovado pelo Decreto no 3.327, de 5 de janeiro de 2000, e o art. 10, inciso II, da Lei no 9.961, de 5 de janeiro de 2000, em reunião realizada em 26 de outubro de 2005, adotou a seguinte Resolução Normativa, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica distribuído o Cargo em Comissão de Gerência Executiva, símbolo CGE IV, lotado na Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras – DIOPE, para a estrutura da Procuradoria Federal junto a ANS/Presidência.
Art 2° O Diretor da DIOPE, de acordo com juízo de conveniência e oportunidade, poderá solicitar a redistribuição do cargo referido no artigo 1o para a respectiva Diretoria, cabendo à Diretoria Colegiada deliberar a respeito.
Art. 3º Fica alterado o Anexo II da Resolução – RN no 81, de 2 de setembro de 2004, conforme o Anexo desta Resolução.
Parágrafo único. O anexo desta Resolução estará disponível para consulta e cópia na página da internet www.ans.gov.br.
Art. 4º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.