Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL Nº 240, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2005

Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na operadora CLISAMA OPERADORA DE PLANOS DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE LTDA.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 49 e a alínea “b” do inciso II do art. 64 ambos do Regimento Interno, aprovado pela RN n.º 81, de 2 de setembro de 2004, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 2 de fevereiro de 2005, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33902.177980/2003-84, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor Presidente, na forma do disposto no inciso III do art. 50 do Regimento Interno, determino a sua publicação:

Art. 1º - Fica instaurado o regime de Direção Fiscal na operadora CLISAMA OPERADORA DE PLANOS DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.943.971/0001-09.

Art. 2º - Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente

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