Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL Nº 241, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2005

Dispõe sobre a instauração de Regimes Especiais nas operadoras de planos de assistência à saúde.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 49 e a alínea “b” do inciso II do art. 64 ambos do Regimento Interno, aprovado pela RN n.º 81, de 2 de setembro de 2004, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, com redação da Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 02 de fevereiro de 2005, deliberou pela instauração do Regime de Direção Fiscal nas Operadoras de planos de assistência à saúde abaixo relacionadas, considerando as anormalidades econômico-financeiras ou administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, adotou as seguintes Resoluções Operacionais e eu, Diretor Presidente, na forma do disposto do art. 50, inciso III, do Regimento Interno, determino a sua publicação:

Fica instaurado o Regime de Direção Fiscal na Operadora CLÍNICA RIO ODONTOLÓGICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 68.772.201/0001-40, processo administrativo nº 33902.102791/2002-77.

Art. 2º - Esta Resolução Operacional – RO entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde