Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a extensão da Liquidação Extrajudicial nas empresas controladas da INTERCLÍNICAS PLANOS DE SAÚDE S/A.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 49 e a alínea “b” do inciso II do art. 64 ambos do Regimento Interno, aprovado pela RN n.º 81, de 2 de setembro de 2004, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, com redação da Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 02 de fevereiro de 2005, deliberou pela extensão do Regime de Liquidação Extrajudicial nas empresas controladas da INTERCLÍNICAS PLANOS DE SAÚDE S/A. abaixo relacionadas, considerando as anormalidades econômico-financeiras ou administrativas graves que colocam em risco a condução do processo liquidatório, adotando as seguintes Resoluções Operacionais e eu, Diretor Presidente, na forma do disposto do art. 46, inciso III, do Regimento Interno, determino a sua publicação:
Art. 1º - Fica decretado o Regime de Liquidação Extrajudicial na empresa INTERCLÍNICAS SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES S/C LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 48.607.485/0001-02, processo administrativo nº 33902.010105/2005-85.
Art. 2º - Esta Resoluçã entra em vigor na data de sua publicação.