Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL Nº 250, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2005

Dispõe sobre a extensão da Liquidação Extrajudicial nas empresas controladas da INTERCLÍNICAS PLANOS DE SAÚDE S/A.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 49 e a alínea “b” do inciso II do art. 64 ambos do Regimento Interno, aprovado pela RN n.º 81, de 2 de setembro de 2004, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, com redação da Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 02 de fevereiro de 2005, deliberou pela extensão do Regime de Liquidação Extrajudicial nas empresas controladas da INTERCLÍNICAS PLANOS DE SAÚDE S/A. abaixo relacionadas, considerando as anormalidades econômico-financeiras ou administrativas graves que colocam em risco a condução do processo liquidatório, adotando as seguintes Resoluções Operacionais e eu, Diretor Presidente, na forma do disposto do art. 46, inciso III, do Regimento Interno, determino a sua publicação:

Art. 1º - Fica decretado o Regime de Liquidação Extrajudicial na empresa INTERSERV PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 06.922.423/0001-45, processo administrativo nº 33902.010105/2005-85.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ LEONCIO DE ANDRADE FEITOSA
Diretor-Presidente Substituto

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