Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na operadora MILMED ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 49 e a alínea "b" do inciso II do art. 64 ambos do Regimento Interno, aprovado pela RN n.º 81, de 2 de setembro de 2004, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 19 de janeiro de 2005, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33902.093267/2004-60, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor Presidente, na forma do disposto no inciso III do art. 50 do Regimento Interno, determino a sua publicação:
Art. 1º - Fica instaurado o Regime de Direção Fiscal na operadora MILMED ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 96.828.751/0001-70.
Art. 2º - Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.