Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na operadora CENTRO CLÍNICO PATER LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso II, alínea "a" do Regimento Interno, aprovado pela RN n.º 81, de 2 de setembro de 2004, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 27 de janeiro de 2005, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33902.249129/2003-61, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, na forma do disposto no inciso III, do art. 50, do Regimento Interno, determino a sua publicação:
Art. 1º - Fica instaurado o regime de Direção Fiscal na operadora CENTRO CLÍNICO PATER LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 97.002.836/0001-67.
Art. - 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.