Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL Nº 257, DE 31 DE MARÇO DE 2005

Dispõe sobre a decretação do Regime de Liquidação Extrajudicial na Operadora ADMED PLANOS DE SAÚDE LTDA.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXIV do art. 4º da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, o inciso III do art. 49 e a alínea "b" do inciso II do art. 64 ambos da RN n.º 81, de 2 de setembro de 2004, e na forma do disposto no art. 24 da Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998, em reunião extraordinária de 15 de março de 2005, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves, conforme constante do processo administrativo n.º 33902.074587/2001-78, adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º - Fica decretado o regime de Liquidação Extrajudicial na operadora ADMED PLANOS DE SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.469.156/0001-41, fixando-se, com fulcro no § 2º do art. 15 da Lei n.º 6.024, de 13 de março de 1974, como termo legal da liquidação, o dia 29 de setembro de 2003.

Art. 2º - Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde