Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Portaria GM/MS nº 756, de 16 de dezembro de 2004, publicada no DO n 242, de 17 de dezembro de 2004;
Considerando a Iniciativa Hospital Amigo da Criança - IHAC, promovida pelo Fundo das Nações Unidas – UNICEF, Organização Mundial de Saúde - OMS e Ministério da Saúde;
Considerando a anuência da Secretaria Municipal de Saúde, objeto dos ofícios nº 26/2005/COGEST/SMS, nº 27/2005/COGEST/ SMS e nº 28/2004/COGEST/SMS;
Considerando as Declarações da Secretaria de Atenção á Saúde do Ministério da Saúde atestando que as referidas entidades estão aptas a receberem o título de HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA, resolve:
Art. 1º Habilitar os hospitais abaixo como Amigo da Criança, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS:
CNES |
CNPJ/CGC |
RAZÃO SOCIAL |
MUNICIPIO |
UF |
2080583 |
46392148/0017-87 |
Hospital Municipal Tide Setúbal |
São Paulo |
SP |
2084473 |
46392148/0009-77 |
Hospital Municipal Ignácio Proença de Gouvea |
São Paulo |
SP |
2786680 |
46392148/0030-54 |
Hospital Municipal do Campo Limpo”Dr. Fernando Mauro Pires Rocha” |
São Paulo |
SP |
Art. 2º Autorizar o Departamento de Informática do SUS/DATASUS a incluir no SIH a habilitação das unidades discriminadas no art. 1º desta Portaria a partir da competência junho de 2005.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2005.