Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

PORTARIA Nº 272,  DE 27  DE MAIO  DE 2005

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

 Considerando o disposto na Portaria GM/MS nº 756, de 16 de dezembro de 2004, publicada no DO n 242, de 17 de dezembro de 2004;

Considerando a Iniciativa Hospital Amigo da Criança - IHAC, promovida pelo Fundo das Nações Unidas – UNICEF, Organização Mundial de Saúde - OMS e Ministério da Saúde;

Considerando a anuência da Secretaria Municipal de Saúde, objeto dos ofícios nº  26/2005/COGEST/SMS, nº 27/2005/COGEST/ SMS e nº  28/2004/COGEST/SMS;

Considerando as Declarações da Secretaria de Atenção á Saúde do Ministério da Saúde atestando que as referidas entidades estão aptas a receberem o título de HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA, resolve:

 Art. 1º Habilitar os hospitais abaixo como Amigo da Criança, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS:

CNES

CNPJ/CGC

RAZÃO SOCIAL

MUNICIPIO

UF

2080583

46392148/0017-87

Hospital Municipal Tide Setúbal

São Paulo

SP

2084473

46392148/0009-77

Hospital Municipal Ignácio Proença de Gouvea

São Paulo

SP

2786680

46392148/0030-54

Hospital Municipal do Campo Limpo”Dr. Fernando Mauro Pires Rocha”

São Paulo

SP

Art. 2º Autorizar o Departamento de Informática do SUS/DATASUS a incluir no SIH a habilitação das unidades discriminadas no art. 1º desta Portaria a partir da competência junho de 2005.  

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2005.

 WASHINGTON LUÍS SILVA COUTO

Secretário Substituto

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde