Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Portaria GM/MS nº 756, de 16 de dezembro de 2004, publicada no DO n 242, de 17 de dezembro de 2004;
Considerando a Iniciativa Hospital Amigo da Criança - IHAC, promovida pelo Fundo das Nações Unidas – UNICEF, Organização Mundial de Saúde - OMS e Ministério da Saúde;
Considerando a anuência da Secretaria Estadual de Saúde, objeto do ofício nº 416/2005/SES; e
Considerando as Declarações da Secretaria de Atenção á Saúde do Ministério da Saúde atestando que a referida entidade está apta a receber o título de HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA, resolve:
Art. 1º Habilitar o hospital abaixo como Amigo da Criança, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS:
CNES |
CNPJ/CGC |
RAZÃO SOCIAL |
MUNICIPIO |
UF |
2119471 |
18803072/0001-32 |
Hospital Municipal de Bocaiúva - Dr. Gil Alves |
Bocaiúva |
MG |
Art. 2º Autorizar o Departamento de Informática do SUS/DATASUS a incluir no SIH a habilitação da unidade discriminada no art. 1º desta Portaria a partir da competência junho de 2005.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2005.