Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

PORTARIA Nº 273, DE 27  DE MAIO  DE 2005

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

 Considerando o disposto na Portaria GM/MS nº 756, de 16 de dezembro de 2004, publicada no DO n 242, de 17 de dezembro de 2004;

Considerando a Iniciativa Hospital Amigo da Criança - IHAC, promovida pelo Fundo das Nações Unidas – UNICEF, Organização Mundial de Saúde - OMS e Ministério da Saúde;

Considerando a anuência da Secretaria Estadual de Saúde, objeto do ofício nº  416/2005/SES; e

Considerando as Declarações da Secretaria de Atenção á Saúde do Ministério da Saúde atestando que a referida entidade está apta a receber o título de HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA, resolve:

 Art. 1º Habilitar o hospital abaixo como Amigo da Criança, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS:

CNES

CNPJ/CGC

RAZÃO SOCIAL

MUNICIPIO

UF

2119471

18803072/0001-32

Hospital Municipal de Bocaiúva - Dr. Gil Alves

Bocaiúva

MG

Art. 2º Autorizar o Departamento de Informática do SUS/DATASUS a incluir no SIH a habilitação da unidade discriminada no art. 1º desta Portaria a partir da competência junho de 2005.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2005.

 WASHINGTON LUÍS SILVA COUTO

Secretário Substituto

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde