Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o Programa de Reestruturação da Assistência Hospitalar Psiquiátrica no Sistema Único de Saúde – PRH/SUS - 2004, que prevê a redução progressiva de leitos, especialmente nos hospitais de maior porte, com a pactuação entre gestores e prestadores para que o processo ocorra de forma planejada, de modo a garantir a adequada assistência extra-hospitalar aos internos;
Considerando os resultados do Programa Nacional de Avaliação dos Serviços Hospitalares - PNASH/Psiquiatria - 2003/2004, que avaliou os hospitais psiquiátricos e ainda aponta baixa qualidade da assistência em vários estabelecimentos;
Considerando a grave situação de hospitais que foram indicados para descredenciamento pela Portaria SAS/MS nº 150, de 18 de junho de 2003, e também de hospitais que apresentaram péssima qualidade de assistência no PNASH/Psiquiatria 2003-2004;
Considerando a necessidade e urgência de descredenciamento dessas instituições, que justifica a Ação Civil Pública ajuizada pela Advocacia-Geral da União/AGU, por solicitação do Ministério da Saúde, para intervenção imediata nessas instituições;
Considerando a necessidade de acompanhamento do processo de intervenção nestes hospitais e de acompanhamento e apoio na reorientação da assistência em saúde mental nestes municípios e regiões implicadas, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.276, de 20 de outubro de 2004, que cria Comissão Nacional de Acompanhamento do Processo de Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar no SUS, resolve:
Art. 1° Constituir Comissão Estadual de Acompanhamento do Processo de Reestruturação da Assistência Hospitalar Psiquiátrica, e Intervenção do Ministério da Saúde, no estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2° Designar ao gestor estadual a responsabilidade pela coordenação da Comissão.
Art. 3º Atribuir, à Comissão de que trata o Artigo 1° desta Portaria, as funções de:
I - Assessorar o interventor designado pelo Ministério da Saúde na direção dos hospitais sob intervenção;
II - Articular as diversas instâncias do SUS nos esforços de extensão da cobertura em saúde mental nas regiões onde se localizam os hospitais psiquiátricos;
III - Articular as instituições públicas, o Ministério Público e as instituições da sociedade civil para o esforço de desinstitucionalização dos hospitais;
IV - Apoiar os gestores estaduais e municipais implicados, no processo de reestruturação da assistência psiquiátrica no estado, e
V - Apoiar o processo de controle e avaliação dos hospitais psiquiátricos, principalmente a avaliação por meio do PNASH-Psiquiatria e das supervisões periódicas.
Art. 4° Designar, para compor a Comissão de Acompanhamento do Processo de Reestruturação da Assistência Hospitalar e de Intervenção do Ministério da Saúde no Estado da Bahia, as pessoas e instituições abaixo relacionadas:
I - Rui Pereira dos Santos – Secretário Estadual de Saúde – Coordenador da Comissão
II – Liege Uchoa Azevedo de Araújo - Coordenadora Estadual de Saúde Mental/SES-RN
III – Jalmir Simões da Costa - Secretário Municipal de Saúde de Caicó - RN
IV – André Gustavo Othon de Oliveira - Secretário Municipal de Saúde de Currais Novos - RN
V – Joanete de Macedo Almeida - Secretária Municipal de Saúde de Parelhas - RN
VI – Jucélio Pereira Moura - Secretário Municipal de Saúde de Patos/PB
VII – José Fernandes Neto - Representante do COSEMS/RN
VIII – Maria de Fátima Lima de Morais – Representante do Ministério da Saúde
IX – Maria Elizabete Freitas – Representante do Ministério da Saúde
X – Florianita Coelho Braga Campos – Representante do Ministério da Saúde
XI –Nilza Maria Molina Mendes - Representante do Conselho Estadual de Saúde - RN
XII – Sandra Regina Costa de Oliveira - Gerente da IV Unidade Regional de Saúde Pública - URSAP – RN
XIII – Gerson Barbosa do Nascimento – Representante do Conselho Municipal de Saúde de Caicó - RN
XIV – Décio Gomes Santiago – Representante da Associação dos Familiares e Amigos dos Doentes Mentais do Seridó – AFADMS
XV – Representante da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN
Art. 5° Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Portaria, para a Comissão apresentar relatório analítico.
Art. 6° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.