Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a extensão da Liquidação Extrajudicial em empresa controlada pela UNIMED DE SÃO PAULO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 49 e a alínea "b" do inciso II do art. 64 ambos do Regimento Interno, aprovado pela RN n.º 81, de 2 de setembro de 2004, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, com redação da Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 10 de agosto de 2005, deliberou pela extensão do Regime de Liquidação Extrajudicial na empresa controlada da UNIMED DE SÃO PAULO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO abaixo indicada, considerando as anormalidades econômico-financeiras graves que colocam em risco a condução do processo liquidatório, conforme constante do processo administrativo n.º 33902.143944/2005-89, adotando a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor Presidente, na forma do disposto do art. 46, inciso III, do Regimento Interno, determino a sua publicação:
Nº Art. 1º - Fica decretado o Regime de Liquidação
Extrajudicial na empresa
MEDICINET PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E TECNOLOGIA
DE INFORMAÇÃO E NETWORKING LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
02.339.980/0001-87.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.