Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na SAÚDE FOZ LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar
– ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64,
inciso II, alínea “a” do Regimento Interno, aprovado pela
RN n.º 81, de 2 de setembro de 2004, na forma do disposto no art. 24
da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória
nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária
de 10 de agosto de 2005, considerando as anormalidades econômico-financeiras
e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento
à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo
n.º 33902.083713/2004-28, adotou a seguinte Resolução Operacional
e eu, Diretor-Presidente, na forma do disposto no inciso III, do art. 46,
do Regimento Interno, determino a sua publicação:
Art. 1º - Fica instaurado o Regime de Direção Fiscal na operadora SAÚDE FOZ LTDA . , inscrita no CNPJ sob o n.º 03.970.053/0001-23.
Art. 2º - Esta Resolução Operacional – RO entra em vigor na data de sua publicação.