Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a decretação do Regime de Liquidação Extrajudicial na Operadora SAÚDE MASTER - ASSISTÊNCIA MÉDICA À SAÚDE LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar- ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXIV do art. 4º da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, o inciso III do art. 49 e a alínea “b” do inciso II do art. 64 ambos da RN nº 81, de 2 de setembro de 2004, e na forma do disposto no art. 24 da Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998, em reunião ordinária, de 15 de setembro de 2005, considerando as anormalidades econômico-financeiras graves, conforme constante do processo administrativo nº 33902.130907/2002-68, adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º - Fica decretado o regime de Liquidação Extrajudicial na operadora SAÚDE MASTER - ASSISTÊNCIA MÉDICA À SAÚDE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.184.021/0001-65, Registro Provisório nº 41281-3.
Art. 2º - Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.