Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL Nº 310 DE 19 DE SETEMBRO DE 2005

Dispõe sobre a decretação do Regime de Liquidação Extrajudicial na Operadora UNIÃO ADMINISTRADORA DE SAÚDE LTDA.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar- ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXIV do art. 4º da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, o inciso III do art. 49 e a alínea “b” do inciso II do art. 64 ambos da RN nº 81, de 2 de setembro de 2004, e na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, em reunião ordinária, de 15 de setembro de 2005, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves, conforme constante do processo administrativo n.º 33902.214737/2003-54, adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º - Fica decretado o regime de Liquidação Extrajudicial na operadora UNIÃO ADMINISTRADORA DE SAÚDE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.363.740/0001-18, Registro Provisório nº 33637-8.

Art. 2º - Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

Diretor-Presidente

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde