Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na operadora CLÍNICA DE ESPECIALIDADES MÉDICAS NOVA SAÚDE LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno, aprovado pela RN n.º 81, de 2 de setembro de 2004, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 15 de setembro de 2005, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33902.163727/2003-43, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, na forma do disposto no inciso III, do art. 46, do Regimento Interno, determino a sua publicação:
Art. 1º - Fica instaurado o Regime de Direção Fiscal na operadora CLÍNICA DE ESPECIALIDADES MÉDICAS NOVA SAÚDE LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 03.534.917/0001-64.
Art. 2º - Esta Resolução Operacional – RO entra em vigor na data de sua publicação.