Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL Nº 322, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005

Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Técnica na operadora ALIANÇA COOPERATIVISTA NACIONAL UNIMED – CONFEDERAÇÃO DE COOPERATIVAS MÉDICAS.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 49 e a alínea “b” do inciso II do art. 64 ambos do Regimento Interno, aprovado pela RN n.º 81, de 2 de setembro de 2004, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião extraordinária de 13 de outubro de 2005, considerando as anormalidades administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33902.234895/2005-92, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor Presidente, na forma do disposto no inciso III do art. 50 do Regimento Interno, determino a sua publicação:

Art. 1º - Fica instaurado o regime de Direção Técnica na operadora ALIANÇA COOPERATIVISTA NACIONAL UNIMED – CONFEDERAÇÃO DE COOPERATIVAS MÉDICAS . , inscrita no CNPJ sob o nº 02.862.873/0001-39 .

Art. 2º - Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

Diretor-Presidente

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