Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a determinação da alienação
compulsória da carteira da operadora PLANOS DE ASSISTÊNCIA
MÉDICA E ODONTOLÓGICA MAIS SAÚDE LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” do inciso II do art. 64 do Regimento Interno aprovado pela RN nº 81, de 2 de setembro de 2004, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião do dia 16 de novembro de 2005, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33902.101084/2005-14, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor Presidente, na forma do disposto no inciso III do art. 50 do Regimento Interno, determino a sua publicação:
Art. 1º - Fica determinado que a operadora PLANOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA MAIS SAÚDE LTDA., inscrita no CNPJ nº 03.715.340/0001-97, promova a alienação compulsória da sua carteira, no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
Art. 2º - Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.