Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL Nº 329, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2005

Dispõe sobre a extensão da Liquidação Extrajudicial na empresa JAD INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. considerando o vínculo com a ex-operadora ADMED PLANOS DE SAÚDE LTDA.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 49 e a alínea “b” do inciso II do art. 64 ambos do Regimento Interno, aprovado pela RN n.º 81, de 2 de setembro de 2004, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, com redação da Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 24 de novembro de 2005, deliberou pela extensão do Regime de Liquidação Extrajudicial na empresa que participa com 50% do Capital Social na ex-operadora ADMED PLANOS DE SAÚDE LTDA. abaixo relacionada, considerando as interligações de transações, que colocam em risco a condução do processo liquidatório, conforme constante do processo administrativo n.º 33902.152490/2005-37, adotando a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor Presidente, na forma do disposto do art. 46, inciso III, do Regimento Interno, determino a sua publicação:

Art. 1º - Fica decretado o Regime de Liquidação Extrajudicial na empresa JAD INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.499.999/0001-89;

Art. 2º - Estas Resoluções entram em vigor na data de suas publicações.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

Diretor-Presidente

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