Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL Nº 330, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2005

Dispõe sobre a decretação do Regime de Liquidação Extrajudicial na Operadora PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA MÉDICA À SAÚDE S/SLTDA.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXIV do art. 4º da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, o inciso III do art. 49 e a alínea “b” do inciso II do art. 64 ambos da RN n.º 81, de 2 de setembro de 2004, e na forma do disposto no art. 24 da Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998, em reunião ordinária, de 22 de setembro de 2005, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves, conforme constante do processo administrativo n.º 33902.073937/2005-11, adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º - Fica decretado o regime de Liquidação Extrajudicial na operadora PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA MÉDICA À SAÚDE S/S LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.151.320/0001-01, Registro Provisório nº 31.322-0

Art. 2º - Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

Diretor-Presidente

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